Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1063973-57.2022.8.11.0001..
Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. De início, diante do anunciado descumprimento da sentença, promovo a retificação da classe da sentença, para fins de controle de metas e estatísticas. Doravante, em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora. Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 1.297,95 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 102665617. Alvará expedido sob o número 20231218154717041567. Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito