Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, em virtude da incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o julgamento deste Recurso de Apelação, DECLINO da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a remessa dos autos àquela Corte para apreciação do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
25/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 16:54
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:51
Decurso de Prazo
01/08/2023, 03:12
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:05
Mandado
04/07/2023, 11:39
Publicação
04/07/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 0000235-18.2010.8.11.0039.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA QUATROMARQUENSE Consta nos autos interposição de recurso de apelação. É o relatório. Decido.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo, anotações e baixas necessárias. Marcos André da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 0000235-18.2010.8.11.0039.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA QUATROMARQUENSE Consta nos autos interposição de recurso de apelação. É o relatório. Decido.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo, anotações e baixas necessárias. Marcos André da Silva Juiz de Direito