Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002048-75.2018.8.11.0009..
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A
EXECUTADO: VINHA FILHO & CIA LTDA - EPP
Vistos, Ante a não localização da parte demandada (VINHA FILHO & CIA LTDA - EPP) e esgotados todos os meios possíveis de localizá-lo, outro caminho não há senão reconhecer que ele está em lugar incerto e não sabido. Assim, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses a parte demandada, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. Intimem-se. Cumpra-se. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta