Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 1021658-35.2023.8.11.0015. Tomando-se em consideração que as tentativas de localização dos executados restaram infrutíferas, Determino que se realizem buscas nos sistemas INFOSEG/INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD para o fim de obter informações a respeito do atual endereço do executado. Com a juntada dos extratos, que seguem no anexo, Proceda-se a citação do executado, nos termos do despacho acostado nos autos no evento n.º 128260251. Restando infrutífera as diligencias realizadas nos endereços acima, Expeça-se ofício, dirigido à ENERGISA, Águas de Sinop/AEGEA Saneamento, Vivo, Claro, Oi, Tim, GB Online, TW Speed, Brava Internet e Amigo Internet, com o intuito de localizar o atual endereço do executado. Em sendo localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, cumpra-se o parágrafo acima. Intime-se. Sinop/MT, em 19 de março de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.