Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, procedo a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de uma diligência do(a) oficial(a) de justiça, observando-se o bairro do cumprimento do mandado, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 quinze dias a partir da presente intimação.
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:43
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:12
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:52
Mandado
03/03/2026, 16:03
Expedição de documento
03/03/2026, 15:53
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:33
Documento
24/02/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:10
Publicação
02/02/2026, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 21:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2026, 18:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:54
Mandado
12/01/2026, 14:06
Expedição de documento
12/01/2026, 09:30
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:17
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:43
Publicação
09/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial (a) de justiça, no valor de R$ 33,22 (trinta e três reais e vinte e dois centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Citação - Intimação] Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
07/10/2025, 00:00
Publicação
06/10/2025, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:30
Expedição de documento
06/10/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que não houve expedição de citação por hora certa. Ressalte-se que não há que se falar em realização de buscas, uma vez que o réu não se encontra em local incerto ou não sabido, consoante certidão do oficial de justiça (Id. 173027718). Diante disso, DETERMINO a expedição de mandado de citação por hora certa, a ser cumprido no endereço informado nos autos, situado na Rua 24, Lote 16, Quadra 44, Jardim Ouro Fino, Barra do Garças/MT. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 12:41
Outras Decisões
02/10/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:17
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:03
Publicação
10/07/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:39
Documento
30/05/2025, 18:32
Documento
27/03/2025, 13:13
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:06
Publicação
27/02/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação executiva em que já houve citação da parte executada, nos termos do provimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a citação por meio do aplicativo WhatsApp. CHAMAR O FEITO À ORDEM, a fim de determinar a intimação da parte exequente para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na penhora do bem ofertado em garantia no contrato objeto da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 15:28
Outras Decisões
25/02/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:12
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:36
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:36
Publicação
09/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:47
Publicação
14/11/2024, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 14:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:38
Mandado
16/10/2024, 17:53
Expedição de documento
16/10/2024, 16:52
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:58
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:18
Publicação
01/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 32,09 (trinta e dois reais e nove centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Citação] Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:05
Publicação
23/09/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Certifico que o executado foi citado pessoalmente (ID 159309728). Desta feita, INTIMO a parte executada para indicar o bem a penhora, devendo especificar sua localização, no prazo de 05 dias. SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: ( )
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento
19/09/2024, 14:11
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:43
Mandado
23/04/2024, 17:30
Expedição de documento
23/04/2024, 17:05
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
08/03/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:41
Publicação
08/02/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 15:04
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:04
Publicação
30/11/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 17:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:44
Mandado
14/11/2023, 15:18
Expedição de documento
14/11/2023, 13:53
Mudança de Classe Processual
25/10/2023, 17:15
Retificação de Classe Processual
25/10/2023, 17:15
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:50
Publicação
29/09/2023, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 ( trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 14:36
Publicação
11/09/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S.A. ingressou com ação de busca e apreensão em face de RENILSO MOREIRA RODRIGUES, ambos qualificados na exordial, objetivando a apreensão do veículo dado como garantia, descrito no contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária entranhado aos autos. Comprovada a mora do requerido por meio de notificação extrajudicial, a liminar foi deferida e, compulsando os autos, percebe-se que o bem não fora apreendido. Posteriormente, a parte autora formulou pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. É o necessário. Decido. Conforme se denota nos autos, após o deferimento de liminar de busca e apreensão, foi expedido mandado, objetivando a busca e apreensão do bem, restando frustrada a tentativa. No caso dos autos, observa-se que o réu não fora encontrada para citação da presente ação. Todavia, não há motivos para não conversão da presente ação de busca e apreensão em execução. Ademais, o credor poderia executar diretamente a devedora, conforme art. 5.º, do Decreto-Lei 911/69, haja vista ser possuidor de título executivo extrajudicial, sendo, assim, plenamente viável a conversão em execução por quantia certa. Assim, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto Lei nº 911/69 e artigo 329, do Código de Processo Civil, converto a presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s). Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual
06/09/2023, 17:20
Expedição de documento
06/09/2023, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 17:00
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:59
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:59
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:55
Publicação
20/07/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2023, 17:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:21
Publicação
24/01/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado pela parte autora, considerando que o feito foi distribuído em 2018, até o presente momento não houve apreensão do veículo/citação da parte requerida. Desta forma, proceda-se a parte autora a conversão do feito em execução, sob pena de reconhecimento da prescrição do título, notadamente, que inexiste ajuizamento do feito executivo. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
18/01/2023, 00:00
Expedição de documento
17/01/2023, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando o pedido retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias.
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento
27/06/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:16
Publicação
09/06/2022, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 02:12
Expedição de documento
07/06/2022, 13:40
Decurso de Prazo
04/05/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 17:42
Publicação
26/04/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 07:11
Expedição de documento
20/04/2022, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:15
Mandado
17/02/2022, 13:40
Expedição de documento
16/02/2022, 18:39
Decurso de Prazo
20/10/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:39
Publicação
12/10/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2021, 00:09
Expedição de documento
06/10/2021, 17:51
Expedição de documento
06/10/2021, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 17:47
Decurso de Prazo
04/09/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:48
Publicação
27/08/2021, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 06:20
Expedição de documento
25/08/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 13:38
Publicação
19/08/2021, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 03:44
Expedição de documento
17/08/2021, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 10:29
Recebimento
11/06/2021, 10:59
Ato ordinatório
11/06/2021, 10:59
Publicação
19/02/2021, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 17:08
Expedição de documento
15/02/2021, 18:30
Remessa
15/02/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:17
Publicação
23/11/2020, 12:13
Expedição de documento
19/11/2020, 15:59
Ato ordinatório
19/11/2020, 14:11
Ato ordinatório
19/11/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 06:32
Publicação
07/10/2020, 12:07
Expedição de documento
06/10/2020, 10:03
Expedição de documento
05/10/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 09:03
Publicação
17/08/2020, 12:07
Expedição de documento
14/08/2020, 09:59
Ato ordinatório
13/08/2020, 15:32
Ato ordinatório
13/08/2020, 15:31
Publicação
13/08/2020, 12:12
Expedição de documento
12/08/2020, 09:59
Ato ordinatório
11/08/2020, 14:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/08/2020, 14:57
Expedição de documento
09/06/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 19:04
Ato ordinatório
15/05/2020, 18:59
Expedição de documento
28/04/2020, 14:06
Publicação
17/03/2020, 14:00
Expedição de documento
16/03/2020, 10:21
Ato ordinatório
16/03/2020, 07:53
Expedição de documento
18/02/2020, 15:51
Ato ordinatório
16/12/2019, 17:28
Entrega em carga/vista
16/12/2019, 17:27
Mero expediente
16/12/2019, 14:00
Entrega em carga/vista
04/12/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 12:49
Ato ordinatório
18/10/2019, 17:27
Publicação
26/09/2019, 08:11
Expedição de documento
24/09/2019, 20:44
Entrega em carga/vista
23/09/2019, 17:01
Outras Decisões
23/09/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
04/09/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:56
Ato ordinatório
20/03/2019, 17:48
Entrega em carga/vista
20/03/2019, 17:37
Entrega em carga/vista
20/03/2019, 13:33
Publicação
12/03/2019, 17:03
Expedição de documento
09/03/2019, 14:23
Ato ordinatório
08/03/2019, 15:47
Ato ordinatório
08/03/2019, 14:42
Documento
04/01/2019, 15:20
Ato ordinatório
13/12/2018, 16:11
Expedição de documento
11/12/2018, 14:23
Mandado
04/12/2018, 16:07
Ato ordinatório
04/12/2018, 16:07
Ato ordinatório
03/12/2018, 12:36
Processo Encaminhado
28/11/2018, 19:04
Expedição de documento
02/10/2018, 19:00
Ato ordinatório
05/09/2018, 16:54
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 16:52
Mero expediente
05/09/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 14:16
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 17:48
Redistribuição (sorteio; erro material)
03/09/2018, 17:10
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/09/2018, 17:10
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 14:25
Remessa (outros motivos)
03/09/2018, 14:03
Ato ordinatório
29/08/2018, 07:05
Entrega em carga/vista
28/08/2018, 15:30
Outras Decisões
20/08/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 18:12
Entrega em carga/vista
20/08/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 17:30
Publicação
10/07/2018, 12:26
Expedição de documento
09/07/2018, 10:27
Expedição de documento
06/07/2018, 09:59
Publicação
29/06/2018, 11:59
Expedição de documento
28/06/2018, 17:08
Entrega em carga/vista
28/06/2018, 14:28
Mero expediente
25/06/2018, 13:39
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 16:48
Expedição de documento
12/06/2018, 16:48
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 13:29
Distribuição (sorteio)
12/06/2018, 11:53
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)