Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: LUCIENE SOARES DE LIMA.
Requerido: UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1016461-77.2019.8.11.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos, etc... Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC). Prazo do edital é de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-MT, 07 de outubro de 2024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.