Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1036566-29.2017.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RODRIGO MISCHIATTI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por RODRIGO MISCHIATTI e RODRIGO MISCHIATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação (art. 523, CPC), o executado procedeu ao aporte de numerário via depósito judicial em 19/05/2026, no valor total de R$ 77.074,98 (setenta e sete mil, setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), manifestando o intuito de adimplir integralmente o débito exequendo. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou retificação de cálculos e, posteriormente, informou concordância com o valor depositado, postulando o levantamento da quantia com a devida separação entre os créditos pertencentes ao advogado exequente (pro labore e cota-parte do principal) e os honorários de sucumbência devidos aos seus atuais patronos. Após os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O pagamento voluntário da condenação, devidamente comprovado pela guia de depósito judicial e pelo aviso de crédito constante dos autos, opera a satisfação do direito material perseguido pelos exequentes. A concordância expressa destes com o montante depositado, aliada à ausência de impugnação do executado quanto à conta final, autoriza a imediata expedição de alvará para a transferência dos valores, pondo fim à marcha executiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação, em relação ao RODRIGO MISCHIATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Outrossim, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida no id. 235214293. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 06 de julho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito