Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DESPACHO
Processo: 0000508-06.2014.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS DOS ANJOS, C M A LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de JOSÉ CARLOS MARTINS DOS ANJOS e C M A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA. - ME. Compulsando os autos, verifica-se que, após o retorno do feito para regular processamento, foi realizada pesquisa de endereço por meio do sistema INFOJUD, a qual retornou endereços vinculados aos executados. Posteriormente, a parte exequente apresentou manifestação requerendo a citação eletrônica dos executados JOSÉ CARLOS MARTINS DOS ANJOS, CPF n.º 970.623.241-91, e C M A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA. - ME, CNPJ n.º 14.425.671/0001-09, indicando o telefone (94) 99211-9757. Na mesma oportunidade, requereu prazo de 10 (dez) dias para juntada das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência. Todavia, decorrido lapso superior ao prazo requerido, não se verifica a juntada de guia ou comprovante de recolhimento das custas/diligências necessárias, tampouco manifestação posterior quanto aos endereços localizados por meio do INFOJUD. Diante disso, defiro o pedido de citação por meio eletrônico, cabendo ao Oficial de Justiça realizar as verificações necessárias quanto à efetiva identificação do destinatário e à validade do ato citatório. Para viabilizar a diligência, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado indicado para receber as publicações, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/MT n.º 8.184-A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas/diligências necessárias ao cumprimento da citação por meio eletrônico. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente sobre os endereços localizados via INFOJUD, esclarecendo se, em caso de insucesso da citação eletrônica, possui interesse na expedição de mandados de citação nos endereços localizados. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de recolhimento das custas/diligências necessárias ou de manifestação útil para o regular prosseguimento da execução poderá ensejar nova conclusão para análise das consequências processuais cabíveis, inclusive eventual extinção do feito, se configurada hipótese legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito