Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: CELIA FERNANDES MENEGASSI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA MONITÓRIA (40) 1007361-54.2023.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por BANCO BRADESCO S.A. alegando, em síntese, omissão na sentença de id n 230539048. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que os embargos foram opostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar: ''(...) Indefiro o pedido de suspensão até o cumprimento da obrigação, ressaltando, contudo, que, em caso de eventual descumprimento do acordo, não incidirá custas no pedido de desarquivamento (...)'' No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito