Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Semilla Sementes Prod. e Serv. Agrícolas Eireli EPP
Executados: Vilson Dionatan Weber Cezimbra e Edelmar Nogueira Cezimbra
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1008341-06.2020.8.11.0037 Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta Vistos etc. A procuração outorgada pelos executados contempla expressamente os poderes especiais para recebimento de citação, com referência ao art. 38 do CPC/1973 — menção que configura mera imprecisão técnica, sem qualquer repercussão sobre a validade do instrumento. Assim sendo, tendo havido peticionamento espontâneo por patrono devidamente constituído com poderes para receber citação, reputo válido e eficaz o ato citatório efetivado. Decorrido o prazo legal sem a entrega da coisa, intime-se a exequente para manifestar-se acerca do interesse na conversão da execução para entrega de coisa em execução por quantia certa, nos termos do art. 809 do Código de Processo Civil. Como providência prévia à análise da impugnação à justiça gratuita, intime-se a parte executada para comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, mediante apresentação de cópia da declaração de imposto de renda, holerites e extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos seis meses, nos moldes do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Concluídas as diligências, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito