Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LINDOMAR BETT, LEODOMAR JOSE BETT
Vistos etc. Ante a concordância do credor ao id. 143758949, desconstituo a penhora realizada sobre os imóveis descritos ao id. 64898300 – pág. 486 e 487, devendo ser mandado ao CRI local visando a baixa na constrição. Lado outro, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas para realização da penhora online, bem como juntar a planilha atualizada do débito. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
17/03/2024, 12:51
Outras Decisões
17/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
09/03/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 09:48
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:50
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:37
Publicação
08/03/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:01
Publicação
05/03/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:47
Publicação
03/03/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Intimação - Vistos etc. Primeiro cadastre-se o terceiro interessado e sua advogada e, depois, intime-o para acostar a certidão de óbito do extinto e comprovar a existência de inventário em trâmite e a condição de inventariante da representante do espólio no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração de sua manifestação. Após, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre a peça apresentada pelo terceiro também no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Intimação - Vistos etc. Primeiro cadastre-se o terceiro interessado e sua advogada e, depois, intime-o para acostar a certidão de óbito do extinto e comprovar a existência de inventário em trâmite e a condição de inventariante da representante do espólio no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração de sua manifestação. Após, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre a peça apresentada pelo terceiro também no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Primeiro cadastre-se o terceiro interessado e sua advogada e, depois, intime-o para acostar a certidão de óbito do extinto e comprovar a existência de inventário em trâmite e a condição de inventariante da representante do espólio no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração de sua manifestação. Após, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre a peça apresentada pelo terceiro também no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Primeiro cadastre-se o terceiro interessado e sua advogada e, depois, intime-o para acostar a certidão de óbito do extinto e comprovar a existência de inventário em trâmite e a condição de inventariante da representante do espólio no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração de sua manifestação. Após, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar sobre a peça apresentada pelo terceiro também no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 22:41
Mero expediente
26/02/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:42
Publicação
31/01/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. Em caso de adjudicação, remição e acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: [email protected]. DOS BENS IMÓVEIS: 01 = Um (01) Barracão, feito de Alvenaria; cobertura de estrutura metálica; piso de concreto, sendo uma Construção Antiga, precisando de reformas, medindo aproximadamente 480 M2 de área construída, que se encontra fechado, desocupado, sem utilização, em mau estado de conservação. Está edificado, sobre os terrenos: 04, 04-A, 05, 05-A e 05-B, da quadra e loteamento já mencionado. 02 = Uma Casa Residencial, de n° 1.685, feita de alvenaria, cobertura com telha de cimento amianto, teto de laje, piso cerâmica, contendo duas (02) Salas, uma (01) cozinha, um (01) quarto simples, duas (02) Suites, três (03) banheiros, na frente uma varanda com garagem, aos fundos uma área de serviços, cercada a frente com grades e portões de ferro, medindo aproximadamente 400 M2 de área construída, que se encontra em perfeito estado de conservação e uso. Está edificada sobre as partes do terreno de n° 14, da quadra e loteamento já mencionado. 03 = Um Barracão, em utilidade comercial, feito de alvenaria. cobertura metálica, teto de laje, piso de concreto, medindo aproximadamente 450 M2 de área construída, que se encontra em regular estado de conservação e uso, precisando de reformas, principalmente na parte dos fundos. Está edificado sobre as partes do terreno de n° 13, da quadra e loteamento já mencionado. 04 - Imóveis cercados com muro de alvenaria, precisando de reformas, que se encontra em regular estado de conservação. Todos os imóveis objeto desta avaliação estão registrados sob as seguintes matrículas (I) 2.264; (II) 2.266; (III) 2.267; (IV) 2.268; (V) 2.421; (VI) 4.172; (VII) 4.173, todas do CRI de Jaciara – MT. Avaliação (JANEIRO de 2023): R$ 2.490.000,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa mil reais), que será atualizada até a data do leilão. LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS: Av. Antônio Ferreira Sobrinho e Rua Jurucê, Centro, Jaciara – MT. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Conforme Auto de Avaliação: Os imóveis descritos no presente, em um total de dez (10) terrenos, incluindo as partes dos terrenos 13 e 14, totalizando, cinco mil (5.000) M2, com as Benfeitorias, estão localizados no Centro desta Cidade, alguns fazendo frente para a Av. Antônio F. Sobrinho e outros, fazendo frente para a Rua: Jurucê, contendo Pavimentação Asfáltica, Rede de Esgoto; Rede de Energia Elétrica, Água Encanada, são os meios básicos e necessários para o desenvolvimento de uma Cidade. Após pesquisas e consultas realizadas, junto a Moradores e Corretores de Imóveis desta Comarca, este Oficial de Justiça/Avaliador, atribui o valor de Mercado, aos Lotes de n° s. 04, 04-A: 05: 05-A: 05-B e 06, com frentes para a Rua: Jurucê, cada um, ao preço de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais); Os terrenos que fazem frente para a Av. Antônio F. Sobrinho, sendo as partes dos terrenos de n°s 13 e 14, com quinhentos (500) M2 cada, avalio ao preço de R$ 250.000,00 (Quinhentos Mil Reais), perfazem um valor total avaliado em R$ 1.580,000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta mil reais). O Barracão, que está edificado nos terrenos que fazem frentes para a Rua Jurecê, avalio ao preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); A residência, que está edificada na parte do terreno nº 14, avalio preço de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). O Barracão, que está edificado nas partes do terreno de nº 13, avalio ao preço de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Os imóveis encontram todos murados em alvenaria, os terrenos juntamente com as benfeitorias, que perfazem a quantia de R$ 2.490.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais). INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS: (I) Matrícula nº 2.264, do CRI de Jaciara – MT. AV - 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV - 26/03/2002: Penhora proc. Nº 2.057/90; AV10 - 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV11 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 1201-24.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV12 – 29/04/2022: Penhora execução proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV13 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (II) Matrícula nº 2.266 CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AVI – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446- 15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV2 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (III) Matrícula nº 2.267 CRI de Jaciara – MT: AV – 19/10/1988: penhora CP nº 174/88, exequente Banco do Brasil S.A.; R 2 – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 3 – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446-15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV 4 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV 10 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (IV) Matrícula nº 2.268, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV – 22/01/2018: averbação para constar existência de execução fiscal, proc. nº 5446- 15.2016.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV2 – 30/08/2018: averbação para constar existência de Execução Fiscal, proc. 120124.2017.8.11.0010, movida pela Prefeitura Municipal de Jaciara – MT; AV10 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320- 14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV11 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (V) Matrícula nº 2.421, do CRI de Jaciara – MT: AV 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 26/03/2002: Penhora do proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 11 – 19/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 12 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (VI) matrícula nº 4.172, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; R 2 – 08/11/2019: penhora execução fiscal nº 1247-09.2000.8.11.0010; AV 9 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 10 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. (VII) matrícula nº 4.173, do CRI de Jaciara – MT: AV – 19/11/1991: Penhora proc. nº 2.062/90; AV – 26/03/2002: Penhora proc. nº 2.057/90, movida pelo Banco do Brasil S/A; AV 9 – 29/04/2022: penhora proc. nº 0000320-14.1998.8.11.0010 movida pelo Banco do Brasil S.A.; AV 10 – 04/08/2023: Indisponibilidade 00000117119908110010 – 2ª Vara de Jaciara/MT. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ OUTUBRO de 2023: R$ 699.259,04 (seiscentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de email [email protected]. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (iv) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do interessado, antes das datas designadas para a alienações judiciais eletrônicas. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.) “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DÉBITOS PENDENTES: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, bem como os débitos de condomínio, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para intimações pessoais. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2° leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias. será admitido o parcelamento da venda, nos termos do art. 895, do CPC; restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Jaciara - MT, aos 29 de janeiro de 2024. Dra. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito JACIARA, 29 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 0000007-34.1990.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.708.014,52 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO N 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: LINDOMAR BETT Endereço: Rua Potiguaras, 809 - Salas 11 e 12, Centro, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: LEODOMAR JOSE BETT Endereço: BRIGADEIRO EDUARDO GOMES ED DIJOM, 315, APTO 1102, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-210 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara - MT Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação de LINDOMAR BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, RG nº 30834 (SSP/MT), e o espólio de MARIA JOSEPHA PERES BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, na pessoa dos herdeiros LINDOMAR BETT JÚNIOR, RG nº 071.662 (SSP-MT), CPF/MF nº 174.198.751-20 e LEODOMAR JOSÉ BETT, RG nº 0247535- 9 SSP/MT, CPF/MF nº 068.530.098-60, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 0000007-34.1990.8.11.0010. A Dra. Laura Dorilêo Cândido, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaciara - MT, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCEMAT sob nº 68, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, através da plataforma www.albertomacedoleiloes.com.br, que no dia 18/03/2024, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 21/03/2024, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 21/03/2024, às 16:01 horas e se encerrará no dia 18/04/2024, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados LINDOMAR BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, RG nº 30834 (SSP/MT), e o espólio de MARIA JOSEPHA PERES BETT, CPF/MF nº 003.742.451-34, na pessoa dos herdeiros LINDOMAR BETT JÚNIOR, RG nº 071.662 (SSP-MT), CPF/MF nº 174.198.751-20 e LEODOMAR JOSÉ BETT, RG nº 0247535- 9 SSP/MT, CPF/MF nº 068.530.098-60, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação: Pessoa física: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (i) contrato social da empresa consolidado; (ii) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (iii) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.depositosjudiciais.tjmt.jus.br/ – Depósitos Judiciais) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. Não pago nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do exequente (Art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão. PAGAMENTO PARCELADO: Com base no artigo 895 do CPC, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante de 75% (setenta e cinco por cento) divididos em até 30 (trinta) parcelas. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária pela taxa SELIC, devendo ser depositados mediante guia própria e vinculada a execução. Caução para imóveis: O imóvel arrematado ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação em face do arrematante, reestabelecendo-se a propriedade ao executado ou terceiro garantidor. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O interessado em exercer o direito de preferência, deverá formalizar por escrito junto ao Leiloeiro com antecedência, ou seja, é preciso encaminhar o pedido via e-mail antes do encerramento do leilão em questão. DA ARREMATAÇÃO PELO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:34
Publicação
24/01/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Diante do pedido de id. 130836250, defiro o pedido de realização de hasta pública dos imóveis penhorados. Assim, nomeio como leiloeiro judicial o Sr. Alberto José Marchi Macedo, matriculado na Junta Comercial/MT sob n. 68, endereço Rua Nestor Pestana, n. 125, Conjunto 74, Bairro Consolação, São Paulo/SP, fone: (11) 3227-4101, e-mail: [email protected]. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADOS PELOS LEILOEIROS Caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Com pelo menos 05 dias de antecedência, o executado será intimado do leilão por meio do seu advogado, via DJE. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC/2015, art. 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação do Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula etc) também deverão ser intimados do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça instruída com cópia desta decisão. Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. O leilão será eletrônico ou presencial. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC/2015. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de BENS IMÓVEIS será de 60% da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015). A remuneração da leiloeira será de: a) Em caso de arrematação, 3% a ser pago pelo arrematante; b) Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2% sobre a avaliação, a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo. O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 24 horas. Não paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do exequente (artigo 897 do Código de Processo Civil/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso. Caberá aos Leiloeiros controlar a integralização do pagamento. Com base no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: 25% do valor do lanço à vista e 75% restante do referido valor dividido em até 30 parcelas, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em qualquer das datas do leilão não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 do CPC/2015. a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 50% da avaliação. Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% do valor do lance vencedor. O pagamento da comissão será à vista ou até 24 horas. Não paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a VENDA DIRETA DO BEM, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para os Leiloeiros promoverem a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias depois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Ressalto que a inserção da restrição deverá ser solicitada pelo leiloeiro ao magistrado após a realização da venda direta; e) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de imissão na posse, no caso de bens móveis juntamente com a ordem de entrega ou a carta de arrematação se bem imóvel, nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se as partes e o leiloeiro nomeado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
19/01/2024, 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2024, 21:18
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:48
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:32
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:31
Publicação
30/10/2023, 19:45
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 17:45
Ato ordinatório
26/10/2023, 17:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:12
Publicação
11/10/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Caso transcorrido o prazo pedido, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Caso transcorrido o prazo pedido, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 21:10
Expedição de documento
09/10/2023, 21:10
Mero expediente
09/10/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:18
Publicação
11/09/2023, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Realizada avaliação dos imóveis penhorados por oficial de justiça, conforme auto de id. 108063765, o executado apresentou impugnação defendendo que o valor atribuído se encontra fora da realidade de mercado (id. 111110869) e o exequente apresentou impugnação defendendo que o valor não foi individualizado por imóvel (id. 126250791). Pois bem. A impugnação apresentada pelo devedor é extremamente genérica, pois ancorada única e exclusivamente no fundamento lacônico de que a avaliação “encontra-se fora da realidade dos valores de mercado da localidade”. A parte não se preocupou em instruir a impugnação com documentos que pudessem demonstrar a suposta disparidade, nem em especificar qual seria, então, o referido valor de mercado da localidade superior aquele utilizado pelo meirinho. Logo, rejeito a impugnação da parte executada. A parte exequente, por sua vez, se equivoca na impugnação, pois embora o oficial de justiça tenha concluído o auto com a indicação do valor global dos imóveis, nas linhas antecedentes ele especificou o preço de cada lote/terreno e de suas benfeitorias. Logo, não prospera a adução de que não foi individualizado o valor de cada imóvel. Portanto, também rejeito a impugnação da parte exequente. Desta forma, homologo o auto de avaliação (id. 108063765). Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca das medidas expropriatórias de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, acostar planilha atualizada de cálculo da dívida exequenda para exame do eventual pedido. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento
06/09/2023, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/09/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:34
Decurso de Prazo
03/08/2023, 02:15
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:48
Publicação
12/07/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Diante da impugnação à avaliação apresentada, intime-se a exequente para, querendo, se manifestar sobre a peça no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 19:43
Mero expediente
10/07/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 13:56
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 22:25
Publicação
02/02/2023, 00:29
Publicação
02/02/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:29
Publicação
02/02/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre a Avaliação retro, requerendo o que entenderem de direito.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre a Avaliação retro, requerendo o que entenderem de direito.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre a Avaliação retro, requerendo o que entenderem de direito.
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 10:46
Expedição de documento
31/01/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:48
Publicação
18/11/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito para intimar a parte autora para providenciar o complemento de diligências do oficial de justiça no valor de R$ 270,00.
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 15:34
Mandado
16/11/2022, 14:41
Expedição de documento
07/11/2022, 14:59
Expedição de documento
07/11/2022, 14:58
Documento
07/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:01
Publicação
28/10/2022, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito para intimar a parte interessada para recolher diligências do oficial de justiça nos termos da Portaria n.º 40/2021 CJA.
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento
19/10/2022, 16:44
Ato ordinatório
19/10/2022, 16:42
Decurso de Prazo
13/10/2022, 17:23
Decurso de Prazo
13/10/2022, 17:22
Publicação
20/09/2022, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000007-34.1990.8.11.0010..
Vistos etc. Defiro o pedido de id. 90580839 e, assim, determino a realização de nova avaliação do imóvel penhorado por termo nos autos (p. 486 e 487 do id. 64898300). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente requerer o que de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento
16/09/2022, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 18:09
Decurso de Prazo
28/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:33
Publicação
05/07/2022, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do óbito da executada Maria Josepha Peres Bett, recebo o pedido de habilitação de id. 87814998, devendo ser retificado o polo passivo da demanda. Lado outro, considerando que os sucessores da executada constituíram advogado, entendo desnecessária sua citação. Assim, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito