Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1002429-81.2023.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 614.239,30 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Correção Monetária, Crédito Complementar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes já qualificadas nos autos. Não tendo sido levadas a efeito nenhuma das tentativas de citação do executado, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, pelo prazo de 01 (um) ano, em analogia ao que prevê o artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Arquive-se provisoriamente o feito, excluindo-o do relatório estatístico, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 2º, ‘a’, do Provimento 10/2007-CGJ. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito