Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes quanto ao seu retorno da instância superior, bem como para, querendo, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSÁRIO OESTE, 7 de agosto de 2024. ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO Analista Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561533
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 10:19
Expedida/certificada
07/08/2024, 10:19
Expedição de documento
07/08/2024, 10:19
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:07
Reativação
05/08/2024, 15:11
Documento
05/08/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PARA ALGUNS SERVIDORES. REINTEGRAÇÃO APÓS RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECRETO 004/2009 POR DECISÃO JUDICIAL. NOVA POSSE. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DESDE A DATA DA PRIMEIRA POSSE (2008). AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DE CINCO ANOS DA NOVA POSSE. PRESCRIÇÃO ALCANÇADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. A controvérsia do processo incide na possibilidade da contagem do tempo de serviço dos servidores, e conseqüentes benefícios e vantagens decorrentes do período em que tiveram afastados por força do Decreto Municipal nº 04/2009, que foi judicialmente declarado nulo, com a determinação da reintegração no serviço público dos referidos servidores. 02. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabelece que prescrevem em 05 (cinco) anos qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 03. A partir da data na qual os servidores foram novamente incluídos no serviço público (nova posse) passou a fluir o prazo prescricional para postulação do que entendiam ser devido. 04. As questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 05. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes quanto ao seu retorno da instância superior, bem como para, querendo, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSÁRIO OESTE, 7 de agosto de 2024. ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO Analista Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561533
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 10:19
Expedida/certificada
07/08/2024, 10:19
Expedição de documento
07/08/2024, 10:19
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:07
Reativação
05/08/2024, 15:11
Documento
05/08/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PARA ALGUNS SERVIDORES. REINTEGRAÇÃO APÓS RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECRETO 004/2009 POR DECISÃO JUDICIAL. NOVA POSSE. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DESDE A DATA DA PRIMEIRA POSSE (2008). AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DE CINCO ANOS DA NOVA POSSE. PRESCRIÇÃO ALCANÇADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01. A controvérsia do processo incide na possibilidade da contagem do tempo de serviço dos servidores, e conseqüentes benefícios e vantagens decorrentes do período em que tiveram afastados por força do Decreto Municipal nº 04/2009, que foi judicialmente declarado nulo, com a determinação da reintegração no serviço público dos referidos servidores. 02. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabelece que prescrevem em 05 (cinco) anos qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 03. A partir da data na qual os servidores foram novamente incluídos no serviço público (nova posse) passou a fluir o prazo prescricional para postulação do que entendiam ser devido. 04. As questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 05. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
11/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Junho de 2024 a 07 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão adiados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
21/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para declarar a prescrição do direito pretendido para os servidores Maria Enedina Correa Loyola, Divino Marques da Silva, Maria Conceição Cunha e Viviane Cristina Brito de Lima. Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
19/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Assim, atendendo ao comando insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, antes de decidir pelo não conhecimento do recurso, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possível supressão de instância, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
07/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2023, 18:35
Petição (Contra-razões)
10/05/2023, 14:32
Publicação
17/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 00:31
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Nos termos do Provimento 56/2007, da CGJ/MT, Impulsiono os autos e intimo o autor para apresentar as contrarrazões no prazo legal. ROSÁRIO OESTE, 13 de abril de 2023. MARCOS GRANADO MARTINS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561533
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 10:03
Ato ordinatório
13/04/2023, 10:01
Decurso de Prazo
14/09/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:57
Publicação
22/08/2022, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2022, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes através de seu(s) advogado(a)(s) para ciência de que o processo n. 0001502-36.2016.8.11.0032, em trâmite na VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE, até então tramitando em meio físico, híbrido ou virtual no sistema Apolo, foi migrado para o Sistema PJe, por força da disposição contida na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de Junho de 2020. Certifico, ainda, que, a partir desta data, todas as movimentações processuais ocorrerão no sistema PJe. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0001502-36.2016.8.11.0032 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 18:59
Expedição de documento
18/08/2022, 18:57
Expedição de documento
18/08/2022, 18:52
Expedição de documento
18/08/2022, 18:52
Recebimento
18/08/2022, 18:51
Ato ordinatório
18/08/2022, 18:51
Ato ordinatório
18/08/2022, 18:49
Expedição de documento
18/08/2022, 18:35
Remessa
18/08/2022, 18:34
Ato ordinatório
17/09/2020, 22:34
Expedição de documento
17/09/2020, 22:29
Remessa (outros motivos)
25/08/2020, 17:15
Ato ordinatório
25/08/2020, 17:15
Trânsito em julgado
25/08/2020, 17:14
Publicação
03/08/2020, 12:09
Procedência em Parte
31/07/2020, 20:37
Expedição de documento
31/07/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
31/07/2020, 15:32
Mero expediente
03/08/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 14:43
Expedição de documento
25/07/2018, 14:43
Publicação
07/06/2018, 11:25
Expedição de documento
06/06/2018, 16:07
Expedição de documento
06/06/2018, 13:45
Documento
20/04/2018, 15:19
Petição (Contestação)
20/04/2018, 13:49
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2018, 15:35
Publicação
19/03/2018, 17:18
Expedição de documento
19/03/2018, 16:02
Mandado
14/03/2018, 13:12
Expedição de documento
13/03/2018, 15:09
Ato ordinatório
12/03/2018, 15:19
Expedição de documento
10/03/2018, 10:12
Remessa (outros motivos)
10/03/2018, 06:00
Expedição de documento
09/03/2018, 15:28
de Conciliação (Conciliador(a))
06/03/2018, 17:37
Publicação
29/01/2018, 13:00
Expedição de documento
26/01/2018, 10:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/01/2018, 16:05
Expedição de documento
19/01/2018, 16:04
Documento
05/01/2018, 17:05
Mandado (entregue ao destinatário)
22/12/2017, 16:41
Expedição de documento
19/12/2017, 14:59
Mandado
18/12/2017, 13:52
Expedição de documento
11/12/2017, 16:41
Expedição de documento
11/12/2017, 12:24
Publicação
14/11/2017, 13:00
Expedição de documento
13/11/2017, 16:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/11/2017, 14:55
Expedição de documento
13/11/2017, 14:48
Publicação
10/11/2017, 13:00
Expedição de documento
09/11/2017, 10:00
Recebimento
08/11/2017, 16:01
Outras Decisões
08/11/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 07:53
Recebimento
12/09/2017, 17:07
Outras Decisões
12/09/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 19:09
Recebimento
16/12/2016, 18:53
Mero expediente
16/12/2016, 17:36
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 15:18
Distribuição (sorteio)
19/08/2016, 15:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)