Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: VANILDA CUNHA Endereço: Comunidade Boa Esperança, 00, Sítio Boa Esperança, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 ADVOGADO(A)S DO
REQUERENTE: ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-O POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: AVENIDA DAS FIGUEIRAS, 1357, - DE 1341 A 1621 - LADO ÍMPAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-292 BENEFICIÁRIO(A): VANILDA CUNHA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: 008.188.081-28 CONTA JUDICIAL: 4500131542567 VALOR R$ 39.736,33 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos). AUTORIZADO MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA CPF/CNPJ 249.833.978-76 DATA DA EMISSÃO 19/05/2026 CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 249.833.978-76 AGÊNCIA: 4993-X, CONTA CORRENTE n. 15.106-8, BANCO DO BRASIL S/A FORMA DE LIBERAÇÃO CRÉDITO NO BB TIPO DE LIBERAÇÃO DO VALOR VALOR TOTAL PARA ZERAR A CONTA O DOUTOR HUMBERTO RESENDE COSTA, JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, na forma da LEI, AUTORIZA A BENEFICIÁRIA VANILDA CUNHA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) especificado no campo "autorizado", com poderes de receber e dar quitação (procuração, Id. 124874161), a promover o levantamento do valor de R$ R$ 39.736,33 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), DEPOSITADO na Conta Judicial nº. 4500131542567, AGÊNCIA: BANCO DO BRASIL, relacionada ao processo nº. 1000424-63.2023.8.11.0090, conforme sentença de Id. nº.221912757. OBSERVAÇÃO: A autenticidade deste alvará poderá ser certificada na sede do juízo abaixo indicado ou no endereço eletrônico: http://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, 19 de maio de 2026 (Assinado Digitalmente) HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE AV. RUA ALBERTO ALVES, SN, TELEFONE: (66) 3551-1105, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 - TELEFONE: (66) 35511105 ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE E LEVANTAMENTO DE VALORES PROCESSO n. 1000424-63.2023.8.11.0090 Valor da causa: R$ 1.584,00 ESPÉCIE: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)