Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1000674-50.2020.8.11.0010..
Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte exequente objetivando a suspensão do feito. Considerando que o processo já foi suspenso anteriormente (id. 80833168), determino nos termos do §2º do artigo 921 do CPC, a remessa dos autos ao arquivo provisório, devendo ser excluído o processo do relatório estatístico mensal, sem baixa na distribuição. Os autos deverão permanecer no arquivo até o prazo da prescrição intercorrente, qual seja 03 (três) anos, sem manifestação do credor, conforme o art. 921, §4º do CPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito