Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em desfavor dos executados Theodomira Lemes do Prado, Anizio Dos Anjos Prado, Elvira Malheiros Prado, Maurozinho Sebastiao Prado e Joanita Benedita Ferreira Do Prado, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Com o objetivo de prevenir futuras alegações de nulidade, consigno que a executada Theodomira Lemes do Prado foi regularmente citada por mandado, conforme certidão de id. 44382120, p. 8. 3. Verifico, contudo, que, por equívoco, a Defensoria Pública foi cadastrada como curadora especial da referida executada. Considerando que ela foi validamente citada, determino à Secretaria que proceda à exclusão da Defensoria Pública do cadastro processual da executada Theodomira Lemes do Prado. 4. Determino, ainda, a expedição de carta de intimação à executada Theodomira Lemes do Prado, para que tome ciência da penhora e da avaliação realizadas nos autos. Consigno nesta oportunidade, que o imóvel penhorado (mat. 498) é de propriedade dos executados ANIZIO, ELVIRA e MAUROZINHO, os quais foram devidamente intimados. 5. Após, sendo o escopo da execução a expropriação de bens para a satisfação do crédito, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e determino a alienação do bem penhorado em Hasta Pública (Leilão Eletrônico), nos termos dos artigos 879, II, e 881 e seguintes do Código de Processo Civil. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0043218-89.2011.8.11.0041; Valor da causa: R$ 58.420,08; ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: PREFIXO N 0667-X PRACA MANOEL LOUREIRO 163,, CENTRO, NOBRES - MT - CEP: 78470-000 POLO PASSIVO: 1) THEODOMIRA LEMES DO PRADO 2) ANIZIO DOS ANJOS PRADO 3) ELVIRA MALHEIROS PRADO 4)MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO 5)JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para manifestarm acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias DESPACHO/ DECISÃO: "Tudo cumprido, intimem-se os executados para manifestarem acerca da avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intimem-se os executados, via DJE e SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei. CUIABÁ, 10 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 16:30
Retificação de Classe Processual
10/07/2025, 16:10
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:06
Publicação
07/05/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar os executados para manifestarm acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro para Defensoria Pública). CUIABÁ, 5 de maio de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 12:33
Expedição de documento
05/05/2025, 12:33
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:53
Mandado
18/12/2024, 14:19
Mandado
18/12/2024, 14:19
Mandado
18/12/2024, 14:19
Mandado
18/12/2024, 14:19
Mandado
18/12/2024, 14:19
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:49
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:03
Publicação
21/11/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a solicitação contida no id. 173031802, da lavra da senhora Oficial de Justiça Layza Michelle Souza Serra, lotada na Comarca de Nobres/MT, qual seja: 1) Seja a parte autora intimada para efetuar o complemento das diligências no valor remanescente de R$ 1.919,31 (mil novecentos e dezenove Reais e trinta e um centavos) a ser depositada via Central de Pagamento de Diligências - CPD, devendo para tanto se utilizarem do link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, para emissão da guia de diligências, nos moldes do Provimento n.º 007/2017 e 017/2023 ambos Corregedoria Geral de Justiça 2) Providencie juntada de cópia das matrículas atualizadas dos imóveis, dados de CAR, GEO acaso possua demais informações. No mais, encaminho esta intimação a senhora Oficial de Justiça Layza Michelle, em seu e-mail funcional, [email protected], DEFERINDO seu pedido de dilação de prazo até que o Banco do Brasil promova o pagamento das custas complementares. Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2024.
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:33
Expedição de documento
19/11/2024, 11:30
Expedição de documento
19/11/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 07:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 15:11
Mandado
18/10/2024, 16:48
Mandado
18/10/2024, 16:48
Mandado
18/10/2024, 16:48
Mandado
18/10/2024, 16:48
Mandado
18/10/2024, 16:48
Expedição de documento
14/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:19
Documento
04/07/2024, 16:50
Publicação
26/06/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO "Ato contínuo intimo a Instituição Financeira para recolher o valor da diligência, ressaltando que a guia para pagamento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, o qual deve ser comprovado nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse".
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 14:58
Expedição de documento
24/06/2024, 14:58
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:57
Documento
24/06/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:50
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:12
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 08:18
Publicação
29/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para CIÊNCIA acerca do termo de penhora expedido no id. 153576944, e encaminhado ao CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - NOBRES, via Malote Digital, conforme id. 153598788. No mais, INTIMO o Exequente para diligenciar junto ao CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - NOBRES/MT e promover o pagamento dos emolumentos necessários para averbação cartorária, devendo comprovar tais atos nestes autos, no prazo de 5 dias.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0043218-89.2011.8.11.0041 Valor da causa: R$ 58.420,08 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: PREFIXO N 0667-X PRACA MANOEL LOUREIRO 163,, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 POLO PASSIVO: Nomes: 1- THEODOMIRA LEMES DO PRADO - CPF: 080.817.941-15 2- ANIZIO DOS ANJOS PRADO - CPF: 109.534.341-68 3- MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO - CPF: 178.061.431-49 4- JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO - CPF: 429.506.001-15 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da penhora ID.153576944 realizada no imóvel de matrícula n°498, registrado no Cartório de 1° Ofício de Nobres-MT. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Na petição Id. 130514218 requer o Banco a penhora do imóvel rural dado em garantia hipotecária. Assim, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 498, registrado no 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT, de propriedade dos executados Anizio e Maurozinho, casados com as executadas Elvira e Joanita, respectivamente. Reduza-se a termo conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o exequente o contido no artigo 844 do CPC. Intimo a executada Elvira acerca da penhora do imóvel, via DJE, bem como determino a intimação dos demais executados via edital. Após a intimação dos executados, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido na Comarca de Nobres/MT, nos termos da Portaria 142-CGJ. Ato contínuo intimo a Instituição Financeira para recolher o valor da diligência, ressaltando que a guia para pagamento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, o qual deve ser comprovado nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, intimem-se os executados para manifestarem acerca da avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intimem-se os executados, via DJE e SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 25 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da executada Elvira, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora ID.153576944 realizada no imóvel de matrícula n°498, registrado no Cartório de 1° Ofício de Nobres-MT. Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0043218-89.2011.8.11.0041 Valor da causa: R$ 58.420,08 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: PREFIXO N 0667-X PRACA MANOEL LOUREIRO 163,, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 POLO PASSIVO: Nomes: 1- THEODOMIRA LEMES DO PRADO - CPF: 080.817.941-15 2- ANIZIO DOS ANJOS PRADO - CPF: 109.534.341-68 3- MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO - CPF: 178.061.431-49 4- JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO - CPF: 429.506.001-15 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da penhora ID.153576944 realizada no imóvel de matrícula n°498, registrado no Cartório de 1° Ofício de Nobres-MT. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Na petição Id. 130514218 requer o Banco a penhora do imóvel rural dado em garantia hipotecária. Assim, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 498, registrado no 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT, de propriedade dos executados Anizio e Maurozinho, casados com as executadas Elvira e Joanita, respectivamente. Reduza-se a termo conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o exequente o contido no artigo 844 do CPC. Intimo a executada Elvira acerca da penhora do imóvel, via DJE, bem como determino a intimação dos demais executados via edital. Após a intimação dos executados, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido na Comarca de Nobres/MT, nos termos da Portaria 142-CGJ. Ato contínuo intimo a Instituição Financeira para recolher o valor da diligência, ressaltando que a guia para pagamento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, o qual deve ser comprovado nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, intimem-se os executados para manifestarem acerca da avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intimem-se os executados, via DJE e SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 25 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 12:05
Expedição de documento
25/04/2024, 12:05
Expedição de documento
25/04/2024, 11:11
Expedição de documento
25/04/2024, 11:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:11
Expedição de documento
25/04/2024, 11:06
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:06
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:48
Documento
24/04/2024, 13:53
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:06
Publicação
02/02/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Na petição Id. 130514218 requer o Banco a penhora do imóvel rural dado em garantia hipotecária. Assim, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 498, registrado no 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT, de propriedade dos executados Anizio e Maurozinho, casados com as executadas Elvira e Joanita, respectivamente. Reduza-se a termo conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o exequente o contido no artigo 844 do CPC. Intimo a executada Elvira acerca da penhora do imóvel, via DJE, bem como determino a intimação dos demais executados via edital. Após a intimação dos executados, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido na Comarca de Nobres/MT, nos termos da Portaria 142-CGJ. Ato contínuo intimo a Instituição Financeira para recolher o valor da diligência, ressaltando que a guia para pagamento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, o qual deve ser comprovado nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, intimem-se os executados para manifestarem acerca da avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intimem-se os executados, via DJE e SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 13:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante ao comparecimento da Executada Elvira aos autos no Id. 79395872 acostando procuração, proceda-se o Sr. Gestor a exclusão da Defensoria Pública quanto a esta. Outrossim, na decisão Id. 117779484 o Exequente foi intimado para se manifestar acerca dos bens dados em garantia, acostando aos autos a matrícula atualizada do imóvel denominado Fazenda Anjo da Guarda, requerendo o que entendesse de direito. Outrossim, constato que a Casa Bancária por meio do Id. 122112759/ss somente acostou a matrícula, entretanto nada requereu. Desta forma, intimo a Casa Bancária, via DJE e SISTEMA, para cumprir a decisão Id. 117779484, qual seja: “[...] Desta feita, intimo o Banco, via DJEN, para se manifestar acerca dos bens dados em garantia, acostando aos autos a matrícula atualizada do imóvel denominado Fazenda Anjo da Guarda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. [...]”, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias, indeferindo desde já dilação de prazo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que a penhora do bem necessita de requerimento expresso da parte interessada, bem como, a apresentação da atualização do débito. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:49
Expedição de documento
26/09/2023, 13:28
Expedição de documento
26/09/2023, 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 13:28
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:58
Decurso de Prazo
08/07/2023, 02:13
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:58
Publicação
15/06/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0043218-89.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: THEODOMIRA LEMES DO PRADO, ANIZIO DOS ANJOS PRADO, ELVIRA MALHEIROS PRADO, MAUROZINHO SEBASTIAO PRADO, JOANITA BENEDITA FERREIRA DO PRADO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução ajuizada com base na Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, sendo dado como garantia uma fazenda denominada Fazenda Anjo da Guarda, bem como 50 vacas e 3 touros Nelore. A executada Theodomira foi citada conforme certidão Id. 44382120 - Pág. 13, enquanto os demais executados foram citados via edital conforme certidão Id. 44382124 - Pág. 19. Os autos foram digitalizados. A executada Elvira compareceu aos autos no Id. 79395872 acostando procuração, bem como informando na petição Id. 79395874 que eventual valor a ser bloqueado seria impenhorável, haja vista tratar-se de verba salarial. Na decisão Id. 86997748 o Banco foi intimado para apresentar a planilha atualizada de débitos, bem como requeer as pesquisas de bens. Por sua vez, no Id. 107856729 a douta Defensoria Pública manifestou-se por negativa geral, arguindo prescrição intercorrente, tendo em vista o ano de ajuizamento da ação, e as diversas manifestações do Banco inúteis à conclusão do processo. Na petição Id. 111594513 o Banco rechaça as arguições da Defensoria Pública, pugnando, ao final, pela realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha. É o sucinto relatório. Decido. Mister salientar que a prescrição é a perda da pretensão, com a extinção da exigibilidade do título, em virtude da inércia do seu titular no período determinado em lei, afetando, portanto, o direito de exigir do devedor o seu crédito. Da análise dos autos, infere-se que a Instituição Financeira não obstaculizou a marcha processual, isso porque após a ausência de citação dos executados no endereço contratual, pugnou pela citação via edital, bem como pela realização de pesquisas de bens a fim de satisfazer seu crédito, portanto, não há que se falar em prescrição intercorrente, notadamente ao se ter em vista que haveria a necessidade de inércia da exequente por prazo superior ao da prescrição do direito. Ademais, da apurada análise dos autos, vislumbra-se que apesar de o Banco ter pleiteado pelas pesquisas de bens, o contrato objeto da lide possui bens dados em garantia, os quais devem ser perseguidos. Desta feita, intimo o Banco, via DJEN, para se manifestar acerca dos bens dados em garantia, acostando aos autos a matrícula atualizada do imóvel denominado Fazenda Anjo da Guarda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 16:18
Expedida/certificada
13/06/2023, 16:18
Expedição de documento
13/06/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 16:18
Decurso de Prazo
12/03/2023, 05:00
Decurso de Prazo
12/03/2023, 05:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações da Defensoria Pública. Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT