Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
DECISÃO
Processo: 0000258-15.2009.8.11.0098..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LATICINIOS MUTUM LTDA - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial (ID 190685295). O mandado expedido para citação da parte executada retornou com certidão negativa, informando que a empresa não mais se encontra estabelecida no endereço indicado (ID 199032446). Em petição de ID 200386343, a parte exequente pugnou pela citação do executado na pessoa de sua advogada constituída nos autos, o que foi deferido ao ID 216409486. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação ao ID 225478309. A parte exequente requereu a penhora online, porém não apresentou a planilha de débitos e nem recolheu as custas. É o sucinto relatório. Decido. 1.RETIFIQUE-SE a classe processual para execução de título extrajudicial 2.INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débitos e indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos desta decisão. 3. Havendo requerimento da parte exequente, EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 4. Sendo requeridas as pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das custas para realização do ato, bem como para apresentar a planilha atualizada de débitos, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos desta decisão. 4.1. Recolhidas as custas e apresentada a planilha de débitos, VENHA o processo concluso. 5. Transcorridos quaisquer dos prazos supracitados sem manifestação da parte exequente, ficará SUSPENSA a execução por 1 (um) ano, após o que correrá o prazo prescricional (art. 921, III, §1º e 4º, do CPC). Para fins de melhor organização dos expedientes cartorários, tais prazos correrão com os autos em arquivo. 5.1. A Secretaria deverá enviar o processo para conclusão SOMENTE para fins de inserção do código correto de suspensão, observado o PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 9/2025-GAB-CGJ. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Porto Espiridião/MT, data da assinatura eletrônica. Magno Batista da Silva Juiz Substituto