Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 1001023-84.2019.8.11.0108..
EXEQUENTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA
EXECUTADO: EURICO FRANCISCO GARCIA GALHO
Vistos. A execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797 do Código de Processo Civil), incumbindo-lhe adotar as diligências necessárias à localização de bens do devedor passíveis de constrição. Ao Poder Judiciário, por sua vez, compete viabilizar os instrumentos processuais disponíveis que contribuam para a efetividade da tutela executiva, em observância aos princípios da cooperação e da efetividade processual (art. 6º do CPC). No caso concreto, as medidas postuladas mostram-se adequadas à finalidade de localização de bens da parte executada e à viabilidade de futura constrição patrimonial. Diante disso, DEFIRO: a) A realização de pesquisa patrimonial em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER, a fim de identificar eventuais vínculos patrimoniais e ativos suscetíveis de constrição; b) A inclusão de restrição de circulação/licenciamento sobre os veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, como medida de resguardo da efetividade da execução. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte executada para que informe a exata localização do bem, porquanto constitui ônus processual do exequente, não cabendo ao Juízo substituir a parte na adoção de diligências investigativas dessa natureza. Cumpridas as diligências e acostados aos autos os respectivos resultados, INTIME-SE a parte exequente para que deles tome ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Á Secretaria, DETERMINO a imediata correção do valor da causa no Sistema PJe, com base na quantia indicada na petição inicial, uma vez que, neste momento, encontra-se com valor R$ 0,00. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito