Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1001745-19.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: A.R. RAMALHO SERVIÇOS MÉDICOS, ADRIANA RIBEIRO RAMALHO
Vistos.
Trata-se de pedido apresentado pela parte exequente requerendo a fixação de multa cominatória por descumprimento de ordem judicial, a inserção de restrição de circulação do veículo via RENAJUD com alerta às autoridades policiais, e a pesquisa de endereço pelo mesmo sistema a fim de viabilizar a efetivação da medida de busca e apreensão do bem. Verifica-se que a parte executada foi intimada para indicar a localização exata do veículo por meio de seu advogado constituído, mas deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Constata-se, ainda, que as guias para a realização das pesquisas solicitadas já foram recolhidas e anexadas pela exequente.
Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO os pedidos formulados para: a) FIXAR a multa cominatória previamente arbitrada/advertida no despacho anterior no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em proveito do exequente, em razão do descumprimento da ordem de indicação do paradeiro do bem, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. b) DETERMINAR a imediata inserção da restrição de circulação do veículo e a pesquisa do endereço de registro deste por meio do mesmo sistema RENAJUD, com o objetivo de viabilizar a localização física do bem para a efetivação da medida de busca e apreensão. Expeça-se o alerta correspondente às Unidades Policiais (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar) para que, em caso de localização e apreensão do bem, este Juízo seja prontamente comunicado. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.