Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA S.A.
Autor
DAVID ALVES CHAGAS
CPF
Reu
LEVI ALVES CHAGAS
CPF
Reu
SILVIO ALVES CHAGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO MACHADO CEZIMBRA
OAB/RS 48091·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/RS 48034·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON MICHEL NUNES SOARES
OAB/MG 156039·CPF·Representa: Autor
ANA AMELIA PIUCO
OAB/RS 48122·CPF·Representa: Autor
NILTON MASSAHARU MURAI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON MASSAHARU MURAI
OAB/MT 16783·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
22/01/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 12:59
Desarquivamento
21/01/2026, 12:58
Definitivo
14/12/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:45
Publicação
29/10/2025, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – DILIGÊNCIAS- COMARCAS DIVERSAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor cobrado para Comarca de CUIABÁ/MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais o ato de expedição de Carta Precatória, e sim a expedição de mandado entre Comarcas do Estado de Mato Grosso, o qual é automaticamente remetido à central de mandados correspondente, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 11:26
Publicação
25/09/2025, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §9º do artigo 1.206 da CNGC/TJ/MT, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar sobre as correspondências devolvidas. "Art. 1.206...§9º: § 9º Mantendo-se negativa a diligência constante do parágrafo anterior, colher a manifestação do interessado, em 05 (cinco) dias e se indicado novo endereço, renovar o ato", mormente para que seja possivel cumprir a determinação de ID 179953531, apresentando o endereço de SILVIO ALVES CHAGAS e DAVID ALVES CHAGAS. 2025-09-23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – DILIGÊNCIAS- COMARCAS DIVERSAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor cobrado para Comarca de CUIABÁ/MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais o ato de expedição de Carta Precatória, e sim a expedição de mandado entre Comarcas do Estado de Mato Grosso, o qual é automaticamente remetido à central de mandados correspondente, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 11:26
Publicação
25/09/2025, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §9º do artigo 1.206 da CNGC/TJ/MT, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar sobre as correspondências devolvidas. "Art. 1.206...§9º: § 9º Mantendo-se negativa a diligência constante do parágrafo anterior, colher a manifestação do interessado, em 05 (cinco) dias e se indicado novo endereço, renovar o ato", mormente para que seja possivel cumprir a determinação de ID 179953531, apresentando o endereço de SILVIO ALVES CHAGAS e DAVID ALVES CHAGAS. 2025-09-23
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 14:52
Documento
24/07/2025, 17:39
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:16
Mero expediente
02/07/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 19:11
Publicação
31/01/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 17:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:06
Publicação
21/01/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI/ONR, considerando que a própria parte possui acesso direto à referida plataforma e pode realizar a consulta sem a necessidade de intervenção judicial. Antes de apreciar o novo pedido de penhora online formulado pela parte exequente, certifique a secretaria nos autos se os executados SILVIO ALVES CHAGAS e DAVID ALVES CHAGAS foram devidamente intimados acerca da penhora dos valores anteriormente bloqueados. Em caso negativo, adote a secretaria as providências para intimação. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 14:57
Outras Decisões
07/01/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 22:29
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:20
Publicação
09/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:05
Expedição de documento
21/08/2024, 13:06
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:21
Publicação
17/04/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Com a resposta positiva do Banco Central, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §3º, do CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 14:08
Outras Decisões
15/04/2024, 14:08
Documento
12/04/2024, 18:22
Documento
12/04/2024, 09:30
Documento
08/04/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:17
Publicação
12/09/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Indevida expedição de citação dos executados, notadamente, que os executados Silvio e David encontram-se citados desde o ano de 2009, tendo mudado de endereço se a devida comunicação e/ou constituição de advogados nos autos. Em relação ao executado Levi, este fora citado por edital estando representado pela Defensoria Pública na qualidade de curadora. Em 2012 foram localizados através do sistema RENAJUD, veículos pertencentes ao executado Levi, conforme extrato (Id. 58787933 – pág.: 25). Posteriormente foi também localizado veículo em nome do executado Silvio, oportunidade em que foi deferida a restrição de transferência dos veículos de propriedade do dos executados Silvio e Levi (Id. 58787936 – pág.: 27/29), isso no ano de 2017. Sem que houvesse até o presente momento localização dos veículos, bem como estando os executados em local incerto e não sabido. Em prosseguimento, indefiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD, notadamente, que a parte exequente não atualiza o valor da dívida desde 2015. Defiro a realização de nova consulta via sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Defiro a penhora e restrição dos veículos anteriormente localizados, bem como de novos veículos através do sistema RENAJUD. Defiro, ainda, o pedido para realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Intime-se a parte exequente para atualizar a dívida, nos termos da sentença de embargos à execução 3322-19.2012.811.0004, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Com apresentação do cálculo, voltem os autos conclusos para realização de tentativa de penhora online. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento
09/09/2023, 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2023, 20:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 14:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 13:13
Petição (Contestação)
25/10/2022, 16:05
Publicação
21/10/2022, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 15:07
Documento
03/10/2022, 18:45
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:45
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:45
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:44
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:43
Decurso de Prazo
29/09/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:56
Documento
27/09/2022, 18:50
Publicação
21/09/2022, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §9º do artigo 1.206 da CNGC/TJ/MT, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar sobre as correspondências devolvidas. "Art. 1.206...§9º: § 9º Mantendo-se negativa a diligência constante do parágrafo anterior, colher a manifestação do interessado, em 05 (cinco) dias e se indicado novo endereço, renovar o ato".
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento
19/09/2022, 17:44
Documento
19/09/2022, 17:41
Decurso de Prazo
07/09/2022, 13:27
Ato ordinatório
26/08/2022, 12:48
Expedição de documento
24/08/2022, 21:14
Publicação
16/08/2022, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de buscas de endereços da parte requerida. Proceda-se com consulta no sistema INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL visando localizar os novos endereços do Requerido. Uma vez, realizada a consulta e juntado os extratos das consultas, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento
13/08/2022, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2022, 16:43
Decurso de Prazo
13/08/2022, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, que no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha de cálculo atualizada, nos termos do art. 798, I, “b”, do CPC, a fim de viabilizar a análise do pedido penhora online. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito T.S.C.Q.