Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO PROCESSO n. 1023221-83.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 3.732,23 ESPÉCIE: [Duplicata, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: CASA DA BORRACHA COMERCIAL LIMITADA Endereço: AV ULISSES POMPEU DE CAMPOS, 888, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 POLO PASSIVO: Nome: QUINTINO CONSTRUCOES E LOCACAO LTDA ME - ME Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 826, SALA 101, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 3.732,23 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CASA DA BORRACHA COMERCIAL LTDA, em face de QUINTINO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA ME, visando a cobrança da quantia de R$ 3.732,23 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), oriunda de duplicatas mercantis e notas fiscais referentes ao fornecimento de mercadorias devidamente recebidas pela parte executada, sem o respectivo pagamento. DECISÃO: Visto. Recebo a emenda de ID 128750825. Proceda-se a alteração da classe processual para ação monitória. Cite-se a parte ré, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento nos termos pedido na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), anotando-se que, caso a parte requerida cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Conste que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SUZAN YOKO SILVA KURUMIYA, digitei. CUIABÁ, 28 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.