Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Certifique a Secretaria a quitação do parcelamento da arrematação. Havendo quitação, oficie-se ao CRI competente para baixa da hipoteca judicial constituída nestes autos. Certificado o depósito integral da arrematação, cumpra-se o item III da decisão de Id. 195909013. Em prosseguimento, em relação a empresa LEOMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, verifica-se através do SNIPER que a mesma possui como sócio administrador o executado ALEX TEIXEIRA FERNANDES. Cite-se a empresa LEOMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA na pessoa do seu sócio administrador e executado ALEX TEIXEIRA FERNANDES no mesmo endereço de sua citação para querendo, manifestar sobre o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com MÁXIMA URGÊNCIA. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:46
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:01
Documento
03/02/2026, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta de endereço aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, referente à três pesquisas, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:41
Decurso de Prazo
12/12/2025, 18:07
Publicação
14/11/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta de endereço aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, referente à três pesquisas, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:41
Decurso de Prazo
12/12/2025, 18:07
Publicação
14/11/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:20
Mandado
10/11/2025, 14:03
Expedição de documento
10/11/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 01:12
Publicação
01/09/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial (a) de justiça, no valor de R$ 33,22 (trinta e três reais e vinte e dois centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 16:48
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:33
Documento
16/08/2025, 17:53
Petição (Renúncia de mandato)
12/08/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:22
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:18
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:21
Publicação
04/06/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Primeiramente, em relação ao R-6 da matrícula nº 73.222, oriundo do processo nº 0007246-62.2017.8.11.0004, também em trâmite neste Juízo e envolvendo as mesmas partes, deve ser oficiado CRI local para que proceda com a baixa da penhora. Em prosseguimento, quanto aos registros R-2 e R-3 da referida matrícula, os quais correspondem a penhoras oriundas de processos distintos e vinculados à 1ª Vara Cível desta Comarca, mantenho a decisão anteriormente proferida, ressaltando que não compete a este Juízo a determinação de sua baixa. Cabe ao arrematante, caso tenha interesse, requerer diretamente a baixa junto aos Juízos de origem das respectivas ordens de penhora ou, em caso de indeferimento imotivado pelo Oficial Registrador, formular suscitação de dúvida nos moldes da Lei de Registros Públicos. Registre-se que não compete ao Oficial Registrador deliberar acerca da competência do Juiz Corregedor Permanente para a análise de eventual dúvida registral, matéria essa que excede os limites de suas atribuições legais. Assim o arrematante, caso ainda não tenha sido intimado, deve ser intimado para que, querendo, diligencie diretamente aos Juízos de origem das penhoras registradas nos lançamentos R-2 (processo n.º 0006416-96.2017.8.11.0004) e R-3 (processo n.º 0008126-54.2017.8.11.0004), ambas constantes da matrícula nº 73.222 do Cartório de Registro de Imóveis local. Quanto ao pedido formulado pelo exequente (Id. 175878608), para que o produto da arrematação realizada nestes autos seja transferido ao processo nº 0006416-96.2017.8.11.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, deve ser deferido o pedido, tendo em vista que a penhora constante do R-2 é anterior à penhora destes autos (R-5), devendo prevalecer na ordem de preferência legal para satisfação do crédito. Entretanto, a transferência do valor da arrematação deverá ser efetivada somente após o último depósito a ser realizado pelo arrematante, a fim de preservar a integralidade do montante devido. Por fim, considerando o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser procedida a citação da empresa LEOMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Para fins de cumprimento pela secretaria: I - Oficie-se ao CRI local com cópia desta decisão, requisitando a baixa em relação ao R-6 da matrícula nº 73.222 (proc. 0007246-62.2017.8.11.0004), também em trâmite neste Juízo e envolvendo as mesmas partes. Após, traslade-se cópia desta decisão para referida ação. II - Caso já não tenha ocorrido intimação anterior do arrematante, intime-se o arrematante para que, querendo, adote as providências necessárias diretamente perante os Juízos de origem das penhoras registradas sob os números R-2 e R-3 da matrícula nº 73.222, a fim de requerer a respectiva baixa dos gravames, considerando tratar-se de constrições oriundas de processos distintos e alheios à competência deste. III - Aguardar o depósito final do arrematante e, após, realizar a transferência dos valores ao processo nº 0006416-96.2017.8.11.0004 (1ª Vara Cível desta Comarca). IV - Proceder à citação da empresa LEOMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - CNPJ 03.895.4370001/29, situada no endereço RUA MATO GROSSO, 1624, QUADRA 02 LOTE, 11-A, BAIRRO UNIÃO, BARRA DO GARÇAS/MT, para querendo, manifestar sobre o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias.. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 19:50
Outras Decisões
30/05/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 01:37
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 01:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:29
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:14
Documento
09/10/2024, 18:27
Publicação
08/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte contrária para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre petição nos autos.
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 13:12
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:40
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:06
Publicação
26/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes para que fiquem cientes acerca da informação acostada aos autos no id 170130405.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:33
Publicação
11/09/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida com o devido abatimento da arrematação, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/09/2024, 00:00
Documento
09/09/2024, 19:14
Documento
06/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:43
Publicação
06/09/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:49
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Acerca do pedido formulado pelo arrematante não compete a este Juízo manifestação, eventuais ônus averbados na matrícula do imóvel serão automaticamente liberados com o registro da carta de arrematação. Inclusive, já determinado a baixa da penhora pelos presentes autos. Nesse sentido: E M E N T A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARREMATAÇÃO –PENHORAS E RESTRIÇÕES ANTERIORES – CANCELAMENTO INDIRETO - INEFICÁCIA PERANTE O ARREMATANTE – BAIXA – DESNECESSIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. O registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de registros de constrições anteriores, que perdem efeito após a arrematação do bem em leilão judicial. Não cabe ao juiz determinar o cancelamento direto das penhoras, e nem há necessidade prática de tal providência. Recurso desprovido. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 0001709-05.2005.8.11.0005, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 08/11/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2023) Eventual discordância/negativa por parte do Tabelião acerca da baixa das demais penhoras oriundas por outros feitos, deve o arrematante mediante suscitar procedimento de dúvida e providências perante o Juiz Diretor desta Comarca em face do ato praticado pelo Tabelião. Adote a secretaria o cumprimento acerca do documento faltante no item 2º da Nota Devolutiva (Id. 156926722). Em prosseguimento, expeça-se alvará em favor do exequente acerca das parcelas depositadas pelo arrematante. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida com o devido abatimento da arrematação, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 12:22
Outras Decisões
04/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:42
Documento
06/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:50
Publicação
07/06/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente a se manifestar, sobre a nota devolutiva de Id. nº. 156926722, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:33
Expedição de documento
05/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:40
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:04
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:42
Documento
09/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:01
Documento
08/05/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:51
Publicação
25/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. HOMOLOGO a arrematação referente sobre o imóvel de matrícula n. 73.222, do CRI local “R$ 42.500,00 – quarenta e dois mil quinhentos reais", sendo 25% à vista e o restante parcelado em 30 (trinta) parcelas”, para surtir seus efeitos legais. Convalido o auto de arrematação, ficando supridas as assinaturas exigidas pelo art. 903, CPC/2015. Expeça-se alvará para levantamento dos valores referentes a arrematação em favor da parte exequente. Expeça-se, pois a CARTA DE ARREMATAÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA em favor da arrematante, nela fazendo constar em destaque a necessidade de registro de hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, conforme os termos seguintes: a) Carta de arrematação concedida sob condição resolutiva, em decorrência de ter sido pago pelo(a) arrematante 25% do valor de arrematação, ou seja R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), e o saldo remanescente será pago em 30 parcelas mensais no valor de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais). Assim, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos dos arts. 127, 474 e 1359, do Código Civil, operando-se a resolução somente com o pagamento integral do parcelamento; b) O parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem arrematado; c) sendo vedado ao arrematante, enquanto não integralizado o lance, ceder, transferir, alienar, doar, transferir e dar em garantia os direitos que lhe decorrem da arrematação, com advertência de que qualquer ato posterior à expedição da arrematação, após averbado à margem da matrícula dos imóveis, configurará fraude à execução e será ineficaz em relação ao exequente (art. 792, II, e § 1º, c/c art. 828 do CPC). O imóvel arrematado não poderá, também, ser objeto de garantia real enquanto não integralizado o lance. Observe-se que o imóvel encontra-se registrado na matrícula n. 73.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT. A Carta deverá constar ainda determinação para que o Cartório efetue a cancelamento do registro de penhora determinadas neste feito. Somente após integralizadas todas as 30 (trinta) parcelas do lance, será dada a plena, rasa, geral e irrevogável quitação, competindo à Secretaria oficiar ao Cartório competente para ciência da quitação e baixa das restrições consignadas na carta de arrematação. Intime-se o arrematante para, de posse da carta de arrematação, efetuar a transferência do imóvel, com a devida comprovação nos autos, em até 30 dias, sob pena de ser presumida a transferência. Comprovado o registro, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Oficie-se ao r. Juízo da 1ª Vara Cível nos autos 0006416-96.2017.811.0004, ante o documento (Id. 143661936), informando que o imóvel nº 73.222 foi arrematado nos presentes autos. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 13:39
Outras Decisões
23/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:13
Desarquivamento
31/01/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:29
Provisório
25/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:32
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:59
Publicação
12/09/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 03:10
Publicação
12/09/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
ATO ORDINATÓRIO
Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da arrematação do bem leiloado em hasta pública, conforme autos de arrematação. Expeça-se alvará ao Leiloeiro por sua comissão. Após, voltem os autos conclusos para análise da homologação/expedição de carta de arrematação em favor do arrematante. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da arrematação do bem leiloado em hasta pública, conforme autos de arrematação. Expeça-se alvará ao Leiloeiro por sua comissão. Após, voltem os autos conclusos para análise da homologação/expedição de carta de arrematação em favor do arrematante. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento
10/09/2023, 21:25
Expedição de documento
10/09/2023, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 18:22
Decurso de Prazo
17/05/2023, 20:50
Decurso de Prazo
17/05/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:21
Publicação
24/04/2023, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes para se manifestarem acerca do leilão realizado nos autos, bem como a ata do leilão acostada aos autos no id 112091221.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:28
Decurso de Prazo
25/02/2023, 09:08
Decurso de Prazo
25/02/2023, 09:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:01
Publicação
10/02/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 10/03/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 15/03/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): MATRÍCULA 73.222– CRI DE BARRA DO GARÇAS/MT: IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona urbana deste município e comarca de Barra do Garças/MT, no loteamento denominado "JARDIM OURO FINO", locado sob o nº 07-A, da quadra nº 27, com área de 250m², desmembrado de uma área maior de 750m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para avenida "R", medindo 10,00m; lado direito para o lote 07, medindo 25,00m; lado esquerdo para o lote nº 07-B, medindo 25,00m e fundos para os lotes nº 08 e 10, medindo 10,00m. Inscrição Imobiliária: 202.017.0158.000-7; Código do Imóvel: 62137; End. Alameda R, Quadra 27, Lote 7-A, Ouro Fino, Barra do Garças/MT. LAUDO (id 75988542): Imóvel sem edificação. Os lotes 7-A e 7-B da Quadra nº.27, se encontram encoberto por mato, impossibilitando adentrar nos mesmos. Nota-se, visivelmente que na parte dos fundos dos lotes existe um declive muito acentuado. Vale ressaltar que esses lotes estão localizados no início da subida, no lado direito da Avenida Principal - I, também conhecida com o nome Rua: Alameda R. - Terra com declive acentuado na parte dos fundos dos dois lotes. Acesso: Via BR-070, com entrada pelo bairro: Jardim Piracema, Vale ressaltar que foram surgindo novos bairros no entorno do bairro Ouro Fino, como Bairro: Wilmar Peres e Bairro: Tamburi – 02/2022. AVALIAÇÃO: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – 02/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 36.829,57 (trinta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de AT FERNANDES COMERCIO – ME e outros. Depreende-se dos autos que a parte exequente requereu a realização da penhora e avaliação do imóvel descrito nas matrículas de n. 73.222 e 73.223, do CRI local, o que foi acolhido por este juízo (ID. 60822560). O imóvel foi objeto de avaliação e penhora (ID. 75988542). Em ato contínuo, a exequente postulou pela alienação do imóvel, via hasta pública (ID. 80658203). Foi juntada a matrícula atualizada dos imóveis (ID. 88972907). Vieram os autos novamente conclusos. É o breve relatório. Decido.
Diante do exposto, considerando que não houve qualquer objeção ao laudo de avaliação do bem penhorado e avaliado, HOMOLOGO o laudo de avaliação (ID. 75988542), para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Quanto ao pedido de hasta pública, compulsando minuciosamente os autos, entendo que não haverá perigo de dano ao credor hipotecário, considerando que as penhoras registradas à margem das matrículas 73.222 e 73.223, do CRI local, embora vinculadas a outros processos, foram promovidas pelo próprio exequente (ID. 88972907). Assim, acolho o pedido de realização da hasta pública (ID. 80658203), nos termos da Portaria nº 33/2022-DF, da Diretoria do Foro desta comarca. Nomeio como leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305, para fins de designar datas para realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), cumprindo-se as formalidades legais, autorizando- o, desde já, a promover a ato em tela por meio exclusivamente eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Caso de necessidade de 2ª (segunda) praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 899 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886, do CPC, para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Encaminhe-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
23/01/2023, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 21:40
Decurso de Prazo
15/06/2022, 14:48
Publicação
30/05/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2022, 03:26
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:27
Expedição de documento
26/05/2022, 14:23
Ato ordinatório
26/05/2022, 14:17
Decurso de Prazo
15/05/2022, 10:29
Decurso de Prazo
13/05/2022, 18:24
Publicação
19/04/2022, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 11:21
Expedição de documento
13/04/2022, 16:36
Ato ordinatório
13/04/2022, 16:20
Ato ordinatório
11/04/2022, 15:12
Ato ordinatório
11/04/2022, 15:06
Decurso de Prazo
09/04/2022, 06:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:40
Publicação
18/03/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 01:57
Publicação
18/03/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 01:57
Expedição de documento
15/03/2022, 20:49
Expedição de documento
15/03/2022, 20:45
Decurso de Prazo
12/03/2022, 07:57
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 19:14
Mandado
14/02/2022, 15:06
Expedição de documento
11/02/2022, 17:29
Ato ordinatório
22/11/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:55
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:22
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:22
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:21
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:19
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:19
Decurso de Prazo
12/08/2021, 06:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:15
Publicação
21/07/2021, 00:45
Publicação
21/07/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 09:27
Publicação
19/07/2021, 00:30
Expedição de documento
18/07/2021, 09:48
Expedição de documento
18/07/2021, 09:48
Recebimento
18/07/2021, 09:45
Ato ordinatório
18/07/2021, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 00:46
Expedição de documento
15/07/2021, 07:04
Remessa
15/07/2021, 07:03
Mudança de Classe Processual
14/07/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2021, 20:10
Publicação
03/02/2021, 12:08
Expedição de documento
02/02/2021, 10:00
Ato ordinatório
28/01/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 08:36
Publicação
16/12/2020, 12:15
Expedição de documento
15/12/2020, 10:00
Ato ordinatório
14/12/2020, 15:49
Ato ordinatório
14/12/2020, 15:48
Publicação
10/12/2020, 14:09
Expedição de documento
09/12/2020, 12:59
Ato ordinatório
09/12/2020, 09:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/12/2020, 09:42
Publicação
22/09/2020, 14:24
Expedição de documento
18/09/2020, 16:34
Entrega em carga/vista
10/09/2020, 21:37
Mero expediente
10/09/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:21
Publicação
17/06/2020, 12:12
Expedição de documento
16/06/2020, 10:03
Expedição de documento
09/06/2020, 14:38
Entrega em carga/vista
02/03/2020, 11:42
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 13:35
Entrega em carga/vista
18/12/2019, 13:30
Mero expediente
17/12/2019, 14:18
Entrega em carga/vista
31/10/2019, 12:27
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:36
Entrega em carga/vista
10/09/2019, 17:04
Publicação
07/09/2019, 12:10
Expedição de documento
05/09/2019, 17:05
Ato ordinatório
04/09/2019, 08:11
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 15:06
Publicação
05/08/2019, 12:08
Expedição de documento
01/08/2019, 22:19
Entrega em carga/vista
01/08/2019, 13:41
Outras Decisões
31/07/2019, 15:14
Entrega em carga/vista
19/06/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:48
Publicação
15/04/2019, 14:31
Expedição de documento
12/04/2019, 16:02
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 15:11
Outras Decisões
09/04/2019, 17:53
Entrega em carga/vista
05/04/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:17
Publicação
27/02/2019, 09:49
Expedição de documento
23/02/2019, 21:09
Ato ordinatório
22/02/2019, 17:52
Expedição de documento
22/02/2019, 13:12
Documento
19/02/2019, 17:01
Ato ordinatório
13/02/2019, 18:26
Expedição de documento
13/02/2019, 11:22
Mandado
07/02/2019, 18:16
Ato ordinatório
07/02/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 15:41
Expedição de documento
11/01/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 16:07
Publicação
11/12/2018, 13:58
Publicação
11/12/2018, 13:58
Expedição de documento
10/12/2018, 17:32
Ato ordinatório
10/12/2018, 15:23
Ato ordinatório
10/12/2018, 15:19
Ato ordinatório
10/12/2018, 15:11
Ato ordinatório
05/12/2018, 18:22
Processo Encaminhado
05/12/2018, 18:14
Expedição de documento
04/12/2018, 18:12
Expedição de documento
04/12/2018, 18:12
Expedição de documento
30/11/2018, 18:34
Entrega em carga/vista
27/08/2018, 13:40
Outras Decisões
23/08/2018, 16:42
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 13:28
Publicação
25/07/2018, 11:58
Expedição de documento
24/07/2018, 13:29
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 12:53
Ato ordinatório
24/07/2018, 08:26
Entrega em carga/vista
23/07/2018, 16:43
Publicação
07/06/2018, 11:45
Expedição de documento
06/06/2018, 11:06
Ato ordinatório
05/06/2018, 19:13
Ato ordinatório
27/02/2018, 15:18
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 15:29
Documento
23/11/2017, 15:24
Ato ordinatório
06/11/2017, 16:56
Expedição de documento
01/11/2017, 16:28
Mandado
26/10/2017, 16:21
Ato ordinatório
26/10/2017, 16:19
Expedição de documento
20/10/2017, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 13:07
Publicação
10/07/2017, 13:01
Expedição de documento
07/07/2017, 13:09
Requisição de Informações
07/07/2017, 10:59
Ato ordinatório
30/05/2017, 14:02
Publicação
25/05/2017, 13:02
Expedição de documento
24/05/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
23/05/2017, 17:49
Mero expediente
23/05/2017, 16:57
Entrega em carga/vista
19/05/2017, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 16:30
Expedição de documento
19/05/2017, 16:29
Entrega em carga/vista
16/05/2017, 16:17
Distribuição (sorteio)
16/05/2017, 15:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)