Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000910-67.2018.8.11.0049 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. EXECUTADO: LAUDIVAN DIAS DE SOUSA
DECISÃO
Considerando o requerimento do exequente, DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional, diante da não localização de bens penhoráveis. Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta