Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1002073-24.2023.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: RUA NEFTES DE CARVALHO N.489-S, 1 PISO, JD DAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JOILSON DA GUIA LEITE DE CAMPOS Endereço: BR-070, 832, JARDIM PARAISO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-001 Nome: JOILSON DA GUIA LEITE DE CAMPOS Endereço: Avenida 31 de Março, 760, Jardim São Luiz da Ponte, CÁCERES - MT - CEP: 78205-090
DECISÃO
Vistos etc. Diante da informação de que a parte executada não possui bens penhoráveis ou diante da inércia da parte exequente em indicar bens para penhora, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, a contar desta data, suspensa a prescrição, com fundamento no art. 921, §1º do CPC, intimando-se a parte exequente acerca desta decisão, mediante publicação no DJe ou no sistema PJe. Os autos deverão ser mantidos no arquivo provisório no PJE, mediante lançamento do andamento 245, consoante Provimento n. 9/2025 do TJMT. Decorrido o prazo acima sem movimentação, desde logo ordeno o arquivamento provisório do processo, sem baixa no distribuidor, retomando o curso do prazo prescricional, independente de despacho judicial (art. 921, §§ 2º a 4º, do CPC e Recurso Especial nº 1.604.412/SC). Caso já exista determinação anterior de suspensão e arquivamento provisório da execução, consigno que esta decisão não tem o condão de interromper ou renovar o prazo prescricional, que flui independentemente de decisão judicial e somente se interrompe nas hipóteses legais. Por oportuno, ressalto a possibilidade de protesto da sentença líquida, no Cartório de Protestos, sem custo para o credor, conforme art. 591, §3º da CNGC Extrajudicial, bastando a parte exequente apresentar certidão de teor da decisão (art. 517, §§ 1º e 2º do CPC e art. 591, §1º da CNGCE), a qual pode ser obtida na Secretaria da Vara independentemente de determinação judicial. Intimem-se. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito