Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0001902-13.2017.8.11.0033 Assunto: [Cheque] Autor: MORETTO & CIA LTDA - EPP Requerido: SHEILA MARIZA STELA e outros
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. CUMPRA-SE, conforme a decisão proferida no Agravo de Instrumento (Id. 226680327). 2. Considerando a extinção do presente feito em relação à executada SHEILA MARIZA STELA, em razão da prescrição material da pretensão executiva, DEFIRO o pedido constante no Id. 234583210 e DETERMINO o levantamento da penhora no rosto dos autos do Inventário n. 0008238-14.2014.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, incidente sobre a cota-parte pertencente à referida executada. 3. OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, comunicando o teor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 1001693-14.2026.8.11.0000 e determinando o imediato levantamento da penhora no rosto dos autos do Inventário n. 0008238-14.2014.8.11.0041, referente à cota-parte pertencente a SHEILA MARIZA STELA. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito