Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1006479-37.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA NOVA RESIDENCIAL
EXECUTADO: MELIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Vistos, etc. Consta nos autos decisão acerca da penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT (processo nº 0000639-82.2022.5.23.0001), no valor de R$ 136.323,16 (ID 211171390), bem como penhora no rosto dos autos oriunda da 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT (processo nº 1009606-26.2023.8.11.0041), no limite de R$ 3.049,49, determinando-se a vinculação dos valores, com a expedição de ofícios aos respectivos Juízos acerca da vinculação (ID 218240609). Na sequência, foi proferida decisão determinando diversas providências (ID 221389581). Consta, ainda, ofício do Juízo da 8ª Vara Cível de Cuiabá/MT (processo nº 1042535-15.2023.8.11.0041), no valor de R$ 81.623,24 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) (ID 224286598), bem como reiteração do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT (autos nº 1009606-26.2023.8.11.0041) (ID 224910236). Em seguida, o terceiro interessado Canaa Indústria de Argamassa Ltda. manifestou-se pela expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, comunicando a vinculação dos valores, conforme já decidido no item 3 da decisão ID 218240609 (ID 225795198). Este é o relatório. Decido. Há penhoras no rosto dos autos regularmente comunicadas, as quais devem ser observadas com prioridade, respeitando-se a ordem legal e a natureza dos créditos. Dessa forma, impõe-se a vinculação do saldo remanescente em conta judicial, com observância das penhoras comunicadas, cabendo aos Juízos competentes deliberar acerca da destinação dos valores. Determino a vinculação do valor remanescente na conta judicial, referente ao saldo do produto da arrematação, observando-se, em primeiro lugar, a penhora no rosto dos autos oriunda do Juízo da 8ª Vara Cível de Cuiabá/MT (processo nº 1042535-15.2023.8.11.0041), no valor de R$ 81.623,24 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) (ID 224286598). Determino, ainda, que a serventia certifique nos autos o cumprimento integral da decisão proferida no ID 218240609, em especial quanto à vinculação dos valores nos respectivos processos, bem como promova a expedição de ofícios aos Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT (processo nº 0000639-82.2022.5.23.0001) e da 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT (processo nº 1009606-26.2023.8.11.0041), comunicando a vinculação, além da expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível de Cuiabá/MT (processo nº 1042535-15.2023.8.11.0041), para ciência da vinculação. Intimem-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO