Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante o resultado negativo, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório até agosto/2025, dia em que ocorrerá a prescrição anteriormente determinada. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prescrição. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito