Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA CRISTINA CAMILO CAMIN PROCESSO n. 0000603-20.2010.8.11.0009 Valor da causa: R$ 20.099,99 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: S FELIX DE OLIVEIRA - ME Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON N. 1567, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: SILVIO FELIX DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON N 175 OU 1567, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO da sentença proferida nos autos acima mencionados, vinculada à esta missiva e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo; bem como, para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários para levantamento dos valores bloqueados através do Sisbajud. SENTENÇA: Vistos, A Fazenda Pública Estadual moveu a presente Execução Fiscal em desfavor da parte-executada, com fundamento na Lei 6.830/80. No decorrer da marcha processual, a parte-exequente peticionou requerendo a extinção do processo, com fundamento no art. 26 da LEF. Estas eram as informações existentes, estando o processo concluso para prolação de sentença. É o relato do necessário. Decide-se. Diante do requerimento formulado, a extinção do processo é medida que se impõe. Outrossim, postula o art. 485, inciso IV, do CPC, pela não resolução do mérito quando “verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”, hipótese que se coaduna ao caso em tela.
Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Sem custas e despesas processuais, em atenção ao disposto no artigo 26 da Lei nº. 6.830/80. Havendo penhora feita, autoriza-se o levantamento (inclusive a partir de petição da executada). No que concerne aos valores bloqueados através do Sisbajud, diante da não localização pessoal, INTIME-SE a parte-executada por Edital para informar os dados bancários para levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, determina-se a expedição de Alvará Judicial para transferência nas respectivas contas em que houve o bloqueio, informação que poderá ser obtida através de requisição de informações no referido sistema. Caso não seja possível efetivar a transferência, os valores deverão permanecer vinculados à conta única e o processo arquivado até que sobrevenha petição ou requerimento das partes para levantamento. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. ADVERTÊNCIA: O recurso será interposto no prazo legal, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VYVIANE CRISTINA DA SILVA, digitei. COLÍDER, 24 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.