ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
OAB/MT 8963·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:00
Publicação
09/03/2026, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:50
Petição (Resposta)
20/10/2025, 08:31
Publicação
17/10/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/requerente por meio do advogado (a, s), para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o depósito da DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR do OFICIAL DE JUSTIÇA: Diego Morais de Carvalho, no valor de R$ 1.131,90 (mil, cento e trina e um reais e noventa centavos), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/depositoComplementacao, e comprovado nos autos o pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/requerente por meio do advogado (a, s), para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o depósito da DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR do OFICIAL DE JUSTIÇA: Diego Morais de Carvalho, no valor de R$ 1.131,90 (mil, cento e trina e um reais e noventa centavos), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/depositoComplementacao, e comprovado nos autos o pagamento.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:18
Mandado (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:21
Mandado
19/08/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE Av. Guarantã, 1255, Cidade Nova, GUARANTÃ DO NORTE - MT - CEP: MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PENHORA BLOQUEIO DE VALORES Diligência: ID. 202681844 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO GUILHERME CARLOS KOTOVICZ PROCESSO n. 1000851-40.2021.8.11.0087 Valor da causa: R$ R$ 376.541,83 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, 761, Apto 141, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JULIANO ALVES DA SILVA SOARES Endereço: Linha Paraná Sítio Dubai, SN, Zona rual, NOVO MUNDO - MT - CEP: 78528-000 Linha Paraná Sítio Dubai, saída para a 5000, Zona rural, NOVO MUNDO - MT - CEP: 78528-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ACIMA INDICADO para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva intimação, manifestar-se sobre a penhora on-line, realizada via sistema SISBAJUD podendo, em consonância com o disposto no artigo 854, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme despacho, e eventuais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. CONSTRIÇÃO EFETUADA NOS AUTOS: R$: 1,531.51 (mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) DECISÃO: Cópia anexa ou vinculada ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário. GUARANTÃ DO NORTE, 8 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:10
Publicação
21/07/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) guia(s) de despesa de condução do Oficial de Justiça para cumprimento da(s) diligência(s), devendo ser emitida(s) no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", referente ao(s) endereço(s)/contato(s) informado(s) no(s) ID(s). 69883072. O expediente somente será encaminhado para cumprimento após a comprovação do pagamento nos autos. OBS: Conforme a Decisão sigilosa de ID. 176641632 (DEFIRO a penhora via SISBAJUD por 30 (trinta) dias, até o montante da dívida. Sendo exitosa a tentativa de constrição, expeça-se mandado de intimação do(s) devedor(es). Decorrido o prazo sem manifestação, expeça- alvará em favor da parte exequente). A minuta de desdobramento sisbajud de ID. 194033092, retornou positivo aos autos, a intimação do executado sobre o bloqueio de valores, só pode ser feita pessoalmente, O Endereço do executado não possui serviço postal, e devem ser realizadas por meio do oficial de justiça. ENDEREÇO DA ÚLTIMA CITAÇÃO: Linha Paraná Sítio Dubai, S/N, saída para a 5000, Zona Rural, NOVO MUNDO - MT - CEP: 78528-000
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:37
Publicação
29/05/2025, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) guia(s) de despesa de condução do Oficial de Justiça para cumprimento da(s) diligência(s), devendo ser emitida(s) no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", referente ao(s) endereço(s)/contato(s) informado(s) no(s) ID(s). 131401203. O expediente somente será encaminhado para cumprimento após a comprovação do pagamento nos autos.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:36
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:08
Publicação
06/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente na pessoa de seus procuradores, para apresentar a memória de cálculo atualizada do débito em execução.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento
04/12/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:25
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:05
Petição (Resposta)
09/09/2024, 08:14
Publicação
06/09/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000851-40.2021.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES DA SILVA SOARES
Vistos. Diante da informação prestada pelo executado de que “não dispõe de gado para a efetiva penhora” (ID 155570465) e a ausência de acordo entre as partes (ID 158257459), considerando ainda o descumprimento do dever de guarda e conservação do depositário/executado, cabível a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme já advertido anteriormente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO FIEL DEPOSITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – UTILIZAÇÃO DO FRUTO DA ALIENAÇÃO PELO EXECUTADO – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO (ART. 161, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 77, § 2º, DO CPC) – MULTA – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. O Executado que aceita e assume o encargo de depositário judicial, mas aliena o do bem penhorado sem autorização judicial, bem como utiliza do fruto da alienação pratica ato atentatório à dignidade da justiça. Nos termos do art. 161, parágrafo único c/c art. 77, § 2º, do CPC, o Magistrado pode aplicar multa ao depositário infiel, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que analisou o pedido de tutela de urgência na seara recursal. (TJ-MT - AI: 10012864720228110000, Relator: MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/02/2023, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/03/2023). Assim, nos termos do d art. 161, parágrafo único c/c art. 77, § 2º, do CPC, aplico ao executado multa de 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser revertida a favor do Estado de Mato Grosso. INTIME-SE o executado para promover o pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar nos autos bens penhoráveis, ou requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito, ficando, desde já, alertada que decorrido o prazo supra epigrifado e inexistindo requerimento de diligencias EFICAZES para satisfação do seu crédito o processo será IMEDIATAMENTE ARQUIVADO (com o código 801201) e a execução ficará suspensa pelo prazo máximo de 01 ano (art. 921, III, § 1°, do CPC), durante o qual também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, III, § 4°, do CPC). ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:21
Expedição de documento
04/09/2024, 06:34
Outras Decisões
04/09/2024, 06:33
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:48
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:00
Publicação
14/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000851-40.2021.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES DA SILVA SOARES
Vistos. Diante da informação prestada pelo leiloeiro nomeado (ID 144589169 e 152018215), indefiro o pedido de nova expedição de mandado de avaliação de bens, a fim de evitar diligências infrutíferas e atraso na marcha processual. Por outro lado, INTIME-SE o executado, através do causídico constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência de gado de sua propriedade, em substituição ao penhorado (mesma espécie, qualidade e quantidade, até atingir o valor da avaliação), sob pena de multa. Fica o executado advertido que o desrespeito à ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV, § 2º, do Código de Processo Civil), sendo, portanto, cabível a estipulação de multa no caso do descumprimento do compromisso de depositário fiel assumido. Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 15:37
Outras Decisões
09/05/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 07:11
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:50
Publicação
10/04/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da(s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do expediente, ressaltando que deve ser observado o disposto no Provimento TJMT/CGJ n. 17/2023, no que tange ao cumprimento de mandado de avaliação pelo Oficial de Justiça diligente.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem-se sobre a informação do leiloeiro nomeado, juntada aos autos sob a Id. 147828109, dando prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem-se sobre a informação do leiloeiro nomeado, juntada aos autos sob a Id. 147828109, dando prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 15:34
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:30
Ato ordinatório
15/03/2024, 13:49
Documento
13/03/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:24
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:20
Publicação
13/11/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), cientificando-a quanto a certidão expedida ao ID. 133905495, para que, caso queira, promova as medidas que entender cabíveis, a fim de acompanhar o procedimento de leilão e alienação do bem penhorado, inclusive para contatar o leiloeiro nomeado, considerando que a referida parte não indicou fiel depositário quando da penhora dos bens e estes encontram-se ainda dentro da propriedade da parte executada, à disposição desta.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 16:07
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:53
Desapensamento
08/11/2023, 15:38
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:14
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:42
Mandado
11/10/2023, 13:59
Expedição de documento
09/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:42
Publicação
26/09/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da(s) diligência(s), devendo ser emitida a Guia de pagamento no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", devendo ser comprovado nos autos o depósito para posterior cumprimento do expediente, no endereço informado da penhora dos bens (ID. 72181683 e 72181684), a fim de proceder nova averiguação quanto ao gado existente na propriedade do executado, passível de penhora e nova avaliação, nos moldes da decisão proferida ao ID. 127236702.
25/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:17
Expedição de documento
22/09/2023, 17:07
Publicação
13/09/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000851-40.2021.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES DA SILVA SOARES
Vistos. Na forma do art. 730 do CPC, DETERMINO a realização de leilão público para alienação do bem penhorado, assim descrito ao ID 72181684, fl. 03. Nos termos do artigo 883 do NCPC, NOMEIO para o encargo Sr. PEDRO QUIRINO DOS SANTOS FILHO, sito à Rua Das Paineiras, nº 266, bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, telefone de contato (66) 9 99184586, inscrito na FAMATO - Federação da Agricultura e Pecuária de MT, sob o nº. 058/2009, Portaria 007/2009, o qual deverá ser intimado da nomeação e das condições das praças, inclusive os deveres contidos no art. 884 do CPC. Em caso de aceite, intime-se o leiloeiro para que designe data e horário para a alienação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, arbitro as seguintes comissões para o leiloeiro: a) Em caso de adjudicação ou remissão, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; O Leilão será eletrônico e presencial, nos termos do artigo 882 e 879, inciso II, ambos do CPC, a fim de garantir a ampla publicidade, e, por conseguinte, maiores chances de êxito na alienação. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. O lance mínimo no leilão, em qualquer das datas, será de 60% (sessenta por cento) da avaliação (art. 891 do NCPC). O pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC. Por fim, considerando que se trata de bem móvel fungível (gado), por óbvio pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, até atingir o valor da avaliação. Assim, é necessário, antes de tudo, verificar a quantidade atual e as características, pois, certamente, já não são as descritas no ID 72181684, fl. 03, em razão do decurso do tempo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 06:12
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2023, 06:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:12
Publicação
31/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do provimento n. 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora, para dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção dos autos, art. 485, inciso III, do CPC:
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 13:18
Decurso de Prazo
08/03/2023, 05:16
Publicação
16/02/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a petição de ID n. 102574893, no prazo de 10 (dez) dias.
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento
14/02/2023, 15:56
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:34
Publicação
31/10/2022, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 18:46
Ato ordinatório
27/10/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000851-40.2021.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES DA SILVA SOARES
Vistos, etc. INTIME-SE o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto