Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1000469-48.2019.8.11.0077.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: GRACIELE CRISTINA ROMERO MUNHOZ POLO PASSIVO: FLORISVALDO BARROS DE LARA DECISÃO
Vistos. Indefiro o pleito formulado à ID: 96500426. Isso porque em que pese o Juízo tenha mantido vigentes eventuais medidas constritivas e coercitivas já deferidas nos autos, a sentença coligida à ID: 32264396 julgou extinto o feito sem resolução de mérito, de forma que a decisão transitou em julgado. Nesse tocar, consabe-se que o intento primordial do trânsito em julgado é resguardar a segurança jurídica, de forma a impossibilitar a rediscussão das matérias ad aerternum, conferindo eficácia às decisões judiciais, uma vez que promove a estabilização da coisa julgada. Logo, descabe o prosseguimento deste, mediante adoção de novas medidas expropriatórias, devendo a requerente ajuizar ação própria para tanto, notadamente porquanto o feito foi extinto sem resolução de mérito, possibilitando o ingresso com nova demanda, conforme art. 486 do Código de Processo Civil. Destarte, resta indeferido o intento formulado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos novamente. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de outubro de 2023. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito