Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1001393-91.2023.8.11.0021..
DECISÃO
Vistos, etc. Na petição retro, a parte exequente requereu a penhora de valores pertencentes a parte executada via sistema SISBAJUD, no intuito de satisfazer a dívida. Diante da renitência do(s) devedor(es) em pagar ou garantir a dívida em discussão, e do pedido expresso do(a) exequente de realização de penhora on-line, respeitada a ordem de gradação fixada no art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores nas contas bancárias do(s) executado(s), via SISBAJUD, na modalidade repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 10 dias. Evitando que o feito fique paralisado em gabinete até a conclusão da ordem, determino o retorno dos autos à Secretaria, devendo aguardar o decurso do prazo de 10 dias, encerrado o qual virão conclusos os autos para a juntada do resultado. Determino ainda o sigilo do documento em anexo, por conter informações bancárias dos envolvidos, devendo a Secretaria certificar de que fiquem visíveis apenas às partes. Sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a conta judicial. Neste sentido, em caso de resultado positivo da medida, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Por outro lado, se a medida obtiver resultado negativo, intime-se a parte autora para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências. De Nova Xavantina/MT para Água Boa/MT, data registrada no sistema. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito em Substituição