Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1009359-55.2017.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de Ação de Restituição de Valor c/c Indenização por Dano Moral ajuizado por ASTER MÁQUINAS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA em desfavor de BRAZELINO FAGUNDES DE LIMA. No id. 184281499, consta decisão deferindo a citação por edital da requerida. No id. 191537971, consta o edital de citação. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 72, II, do CPC, nomeio o Defensor Público Estadual como curador especial, para que promova a defesa da mencionada requerida nos presentes autos, bem como acompanhamento do processo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e 351 do CPC). Após, conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 12 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito