Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0000952-44.2014.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de TRANSRIVEL LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. No ID nº 219165721, a parte requerente informou o desinteresse do prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante o pedido formulado pela parte autora (ID nº 219165721), é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, mesmo sem a concordância da executada, ao passo que não foi citada no feito.
Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido no ID nº 219165721 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, em observância ao art. 90 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito