Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001007-02.2019.8.11.0086
Vistos. INDEFIRO o requerimento de busca de bens imóveis, seja pelos sistemas SERPJUD ou CNIB, uma vez que tal diligência pode ser realizada extrajudicialmente pelo exequente, sem a necessidade de intervenção do judiciário, através do Sistema SREI. Sobre o tema, é o entendimento jurisprudencial: Agravo interno em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens nos sistemas à disposição. Pesquisa em CCS e SREI. Desnecessidade. Manutenção do indeferimento. As informações contidas no SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, não está sob reserva de jurisdição, podendo ser acessadas diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário.Além do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ser, via de regra, voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros, sua utilização com a finalidade de pesquisar eventual existência de ativos do executado em contas bancárias mostra-se inócua se já utilizada a ferramenta SISBAJUD com resultado infrutífero. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801095-09.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Antonio Robles, Data de julgamento: 20/05/2024(TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0801095-09.2024.8.22.0000, Relator.: Des. José Antonio Robles, Data de Julgamento: 20/05/2024) Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito