Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1030685-03.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 56.796,11 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MTM CONSTRUÇÕES LIMITADA ADVOGADO ROBERTO MARTINS - OAB PR56752-O E OUTROS. POLO PASSIVO: Nome: EL CID DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MTM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 37.517.596/0001- 01, situada na Rua das Cerejas, Nº 522, Sala 07, 4º Andar, Bosque da Saúde, CEP 78050-020, Cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por meio de suas procuradoras infra assinadas (doc. Anexo), regularmente inscritas na OAB, Seção Judiciária de Goiás, com endereço profissional na Avenida T-10, Ed. New Times Square, Sala 604, Setor Bueno, CEP: 74.223-060, em Goiânia – GO, vem à digna presença de V. Exa. com fundamento no art. 784, VIII do CPC/2015 propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Em desfavor de EL CID DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 0297299-9, inscrito no CPF nº 353.612.201-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos que seguem: A Exequente celebrou com os Executados, contrato particular de locação de imóvel residencial por tempo determinado do apartamento 2301, com 2 (duas) vagas na garagem, no Edifício Parque Pantanal III – Torre dos Rios, de propriedade da Exequente, situado na Avenida Ver. Juliano da Costa Marques, nº 615, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT, CEP: 78.050- 253. O Exequente celebrou com o Executado, contrato particular de locação de imóvel residencial, situado na Rua G, nº 144, Edifício Res. Caravelas, Apto. 901, com 2 (duas) vagas de garagem, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT. O contrato foi celebrado por prazo determinado, teve início em 30/12/2010, no entanto, o que se pretende executar é o 4º (quarto) termo aditivo que teve vigência 17/01/16 a 16/01/17; e o 5º (quinto) termo aditivo que vigorou de 17/01/2017 a 16/01/2018. No quarto termo aditivo as partes pactuaram que o valor do aluguel seria de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago no dia 17 (dezessete) de cada mês; no quinto termo aditivo manteve-se o valor do aluguel, alterando apenas a data de vencimento para o dia 30 (trinta) de cada mês. Destaca-se ainda, que no contrato de locação o Locatário também se obrigou a pagar os acessórios da locação, conforme se verifica no contrato de locação em anexo. De fato, é inquestionável que o Executado locou o imóvel do Exequente mediante regular contrato de locação, obrigando-se, em contrapartida, a pagar os aluguéis e acessórios mensais da locação, como bem pode ser observado pelo contrato de locação. Contudo, o Executado não cumpriu suas obrigações, ou seja, deixou de efetuar o pagamento tanto dos alugueres, bem como dos encargos acessórios da locação que se venceram até o momento em que abandonou o imóvel sem prestar qualquer comunicação ao Locador. A princípio, destaca-se que a ação de execução tem como fundamento um documento que contenha uma obrigação certa, líquida e exigível, o que é possível vislumbrar no contrato de locação de imóvel. O CPC/2015 em seu art. 784, VIII dispõe o crédito decorrente de aluguel de imóvel e seus acessórios, quando devidamente documentados configura título executivo extrajudicial, logo, podemos afirmar que o contrato de locação de imóvel se adequa totalmente ao caso Nessa esteira, a Exequente requer o pagamento dos débitos não adimplidos pelo executado, ora demonstrados na planilha acima, devidamente atualizado, conforme exigência do art. 798, I, b do CPC/2015, que perfaz o valor de R$ R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos).Ante o exposto requer o provimento dos seguintes pedidos: Requer que o Executado, nos termos do artigo 829 do CPC/15, seja citada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da quantia total de R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos); Sejam arbitrados os honorários a serem pagos pelo Executado, nos termos do artigo 827 do CPC/2015;Dá-se a causa o valor de R$ R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos).De Goiânia para Cuiabá, 09 de julho de 2019. Miguelina de Fátima Almeida da Silva Borges OAB-GO 7.765 DECISÃO: Ante a petição da parte autora e a não localização de novos endereços, expeça-se edital de citação do executado EL CID DOS SANTOS (CPF: 353.612.201-91), com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos. Faça constar no edital de citação que, ocorrendo revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses da executada. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELLEM CRISTINA PEREIRA BARROS, digitei. CUIABÁ, 3 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1030685-03.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 56.796,11 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MTM CONSTRUÇÕES LIMITADA ADVOGADO ROBERTO MARTINS - OAB PR56752-O E OUTROS. POLO PASSIVO: Nome: EL CID DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MTM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 37.517.596/0001- 01, situada na Rua das Cerejas, Nº 522, Sala 07, 4º Andar, Bosque da Saúde, CEP 78050-020, Cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por meio de suas procuradoras infra assinadas (doc. Anexo), regularmente inscritas na OAB, Seção Judiciária de Goiás, com endereço profissional na Avenida T-10, Ed. New Times Square, Sala 604, Setor Bueno, CEP: 74.223-060, em Goiânia – GO, vem à digna presença de V. Exa. com fundamento no art. 784, VIII do CPC/2015 propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Em desfavor de EL CID DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 0297299-9, inscrito no CPF nº 353.612.201-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos que seguem: A Exequente celebrou com os Executados, contrato particular de locação de imóvel residencial por tempo determinado do apartamento 2301, com 2 (duas) vagas na garagem, no Edifício Parque Pantanal III – Torre dos Rios, de propriedade da Exequente, situado na Avenida Ver. Juliano da Costa Marques, nº 615, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT, CEP: 78.050- 253. O Exequente celebrou com o Executado, contrato particular de locação de imóvel residencial, situado na Rua G, nº 144, Edifício Res. Caravelas, Apto. 901, com 2 (duas) vagas de garagem, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT. O contrato foi celebrado por prazo determinado, teve início em 30/12/2010, no entanto, o que se pretende executar é o 4º (quarto) termo aditivo que teve vigência 17/01/16 a 16/01/17; e o 5º (quinto) termo aditivo que vigorou de 17/01/2017 a 16/01/2018. No quarto termo aditivo as partes pactuaram que o valor do aluguel seria de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago no dia 17 (dezessete) de cada mês; no quinto termo aditivo manteve-se o valor do aluguel, alterando apenas a data de vencimento para o dia 30 (trinta) de cada mês. Destaca-se ainda, que no contrato de locação o Locatário também se obrigou a pagar os acessórios da locação, conforme se verifica no contrato de locação em anexo. De fato, é inquestionável que o Executado locou o imóvel do Exequente mediante regular contrato de locação, obrigando-se, em contrapartida, a pagar os aluguéis e acessórios mensais da locação, como bem pode ser observado pelo contrato de locação. Contudo, o Executado não cumpriu suas obrigações, ou seja, deixou de efetuar o pagamento tanto dos alugueres, bem como dos encargos acessórios da locação que se venceram até o momento em que abandonou o imóvel sem prestar qualquer comunicação ao Locador. A princípio, destaca-se que a ação de execução tem como fundamento um documento que contenha uma obrigação certa, líquida e exigível, o que é possível vislumbrar no contrato de locação de imóvel. O CPC/2015 em seu art. 784, VIII dispõe o crédito decorrente de aluguel de imóvel e seus acessórios, quando devidamente documentados configura título executivo extrajudicial, logo, podemos afirmar que o contrato de locação de imóvel se adequa totalmente ao caso Nessa esteira, a Exequente requer o pagamento dos débitos não adimplidos pelo executado, ora demonstrados na planilha acima, devidamente atualizado, conforme exigência do art. 798, I, b do CPC/2015, que perfaz o valor de R$ R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos).Ante o exposto requer o provimento dos seguintes pedidos: Requer que o Executado, nos termos do artigo 829 do CPC/15, seja citada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da quantia total de R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos); Sejam arbitrados os honorários a serem pagos pelo Executado, nos termos do artigo 827 do CPC/2015;Dá-se a causa o valor de R$ R$ 56.796,11 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e onze centavos).De Goiânia para Cuiabá, 09 de julho de 2019. Miguelina de Fátima Almeida da Silva Borges OAB-GO 7.765 DECISÃO: Ante a petição da parte autora e a não localização de novos endereços, expeça-se edital de citação do executado EL CID DOS SANTOS (CPF: 353.612.201-91), com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos. Faça constar no edital de citação que, ocorrendo revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses da executada. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELLEM CRISTINA PEREIRA BARROS, digitei. CUIABÁ, 3 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.