Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
IVONE TEREZINHA RIBEIRO
Reu
OVIDIO STIEVEN
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
MARIANA MARQUES DE MENDONCA
OAB/MT 16067·CPF·Representa: Autor
DANILO SILVA OLIVEIRA
OAB/MS 15359·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
OAB/MT 6934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 2 de julho de 2026.
03/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:35
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:57
Publicação
25/03/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 04:27
Publicação
25/03/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, averbar a penhora no cartório, bem como comprovar nos autos.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 TERMO DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS PROCESSO n. 0000440-15.2008.8.11.0040 Valor da causa: R$ 169.624,03 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, CNPJ Nº 01.701.201/0001-89. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, - DE 953 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 POLO PASSIVO: Nome: OVIDIO STIEVEN, CPF Nº 555.790.781-53; Nome: IVONE TEREZINHA RIBEIRO, CPF Nº 234.357.989-04; VALOR INICIAL DA CAUSA: R$ 169.624,03 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS). CERTIFICO para os devidos fins e, para efeito de Registro da Penhora que perante a Primeira Vara da Comarca de Sorriso/MT, tramita os autos em epígrafe. CERTIFICO, ainda, que, nesta data, no processo acima identificado, conforme determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, Dra. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, ID. 223788095, e nos termos do Artigo 845 §1º do CPC, foi lavrada por Termo a Penhora do(s) bem(s) a seguir, respeitadas eventuais direitos de preferência de terceiros (hipotecas e penhoras anteriores: - Imóvel matriculado sob nº 15.110 do CRI de Sinop - MT. De propriedade do executado OVÍDIO STIEVEN, CPF Nº 555.790.781-53, ficando como fiél depositário, comprometendo-se a não abrir mão dos bens sem ordem expressa deste juízo, ficando ciente das consequências e penalidades legais em caso de descumprimento desse compromisso. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e aceito, vai devidamente assinado por mim, Gestora Judiciária. SORRISO, 23 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) GESTOR JUDICIÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, averbar a penhora no cartório, bem como comprovar nos autos.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 TERMO DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS PROCESSO n. 0000440-15.2008.8.11.0040 Valor da causa: R$ 169.624,03 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, CNPJ Nº 01.701.201/0001-89. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, - DE 953 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 POLO PASSIVO: Nome: OVIDIO STIEVEN, CPF Nº 555.790.781-53; Nome: IVONE TEREZINHA RIBEIRO, CPF Nº 234.357.989-04; VALOR INICIAL DA CAUSA: R$ 169.624,03 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS). CERTIFICO para os devidos fins e, para efeito de Registro da Penhora que perante a Primeira Vara da Comarca de Sorriso/MT, tramita os autos em epígrafe. CERTIFICO, ainda, que, nesta data, no processo acima identificado, conforme determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, Dra. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, ID. 223788095, e nos termos do Artigo 845 §1º do CPC, foi lavrada por Termo a Penhora do(s) bem(s) a seguir, respeitadas eventuais direitos de preferência de terceiros (hipotecas e penhoras anteriores: - Imóvel matriculado sob nº 15.110 do CRI de Sinop - MT. De propriedade do executado OVÍDIO STIEVEN, CPF Nº 555.790.781-53, ficando como fiél depositário, comprometendo-se a não abrir mão dos bens sem ordem expressa deste juízo, ficando ciente das consequências e penalidades legais em caso de descumprimento desse compromisso. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e aceito, vai devidamente assinado por mim, Gestora Judiciária. SORRISO, 23 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) GESTOR JUDICIÁRIO
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 15:53
Expedição de documento
23/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:49
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 18:08
Publicação
25/02/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000440-15.2008.8.11.0040..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: OVIDIO STIEVEN, IVONE TEREZINHA RIBEIRO
Vistos etc. PROCEDAM-SE as anotações pertinentes para exclusão da Procuradora Fernanda Paula Belatto do sistema PJE, diante da renúncia noticiada em ID. 214412138. Diante da matrícula apresentada, DEFIRO a penhora do imóvel matriculado sob nº 15.110 do CRI de Sinop, Estado de Mato Grosso, respeitadas eventuais direitos de preferência de terceiros (hipotecas e penhoras anteriores). LAVRE-SE o competente termo, nos termos do art. 838 do CPC. Lavrado o termo, INTIME-SE o executado da penhora, conforme determinar art. 841 do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, OBSERVE-SE o disposto no art. 842 do CPC. EXPEÇA-SE o necessário à avaliação do bem, na forma do art. 870 e ss do CPC. Realizada a avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 10:26
Outras Decisões
20/02/2026, 10:26
Ato ordinatório
05/02/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 07:36
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:41
Publicação
13/11/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:38
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:35
Publicação
08/09/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000440-15.2008.8.11.0040..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: OVIDIO STIEVEN, IVONE TEREZINHA RIBEIRO
Vistos etc.
Trata-se de execução extrajudicial em que o exequente requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmar a situação da matrícula nº 15110 do CRI de Sinop/MT, diante da ausência de manifestação do executado. Compulsando os autos, verifico que o executado foi intimado para apresentar certidão atualizada da matrícula nº 15110 do CRI de Sinop/MT (ID 184042902), tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 204916815. Contudo, INDEFIRO o pedido do exequente para expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, pois tal diligência pode ser realizada diretamente pela parte interessada, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a parte em diligências que lhe competem, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). Assim, CONCEDO ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente certidão atualizada da matrícula nº 15110 do CRI de Sinop/MT, a fim de comprovar a atual situação do imóvel e possibilitar o prosseguimento da execução, ficando o processo suspenso até a manifestação do interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 16:57
Por decisão judicial
04/09/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 15:27
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:14
Publicação
10/07/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, dar andamento ao feito.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:24
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:16
Publicação
18/02/2025, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000440-15.2008.8.11.0040..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: OVIDIO STIEVEN, IVONE TEREZINHA RIBEIRO
Vistos etc. Intime-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer para os autos certidão atualizada da matrícula nº 15.110 do CRI de Sinop, MT. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 13:45
Outras Decisões
14/02/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:43
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:12
Publicação
02/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0000440-15.2008.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO QUE impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo/arquivamento. Sorriso/MT, 30 de setembro de 2024. DANILA TRINDADE JEPPEZ ALBANEZ Gestora Judiciária
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 14:37
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:21
Publicação
28/06/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000440-15.2008.8.11.0040..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: OVIDIO STIEVEN, IVONE TEREZINHA RIBEIRO
Vistos etc.
Cuida-se de execução extrajudicial ajuizada pelo BANCO MÚLTIPLO – HSBC BANK BRSIL S/A. em face de OVIDIO STIEVEN devidamente qualificados nos autos, na qual fora efetivada a penhora do imóvel objeto da matrícula n° 15.110 do CRI de Sinop/MT. Laudo de avaliação, id. 117411960. O executado impugnou o laudo pericial (id. 133640919). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. De pronto, a impugnação apresentada pelo executado em id. 133640919 não merece acolhimento, haja vista que desacompanhada de elementos que pudessem se contrapor à conclusão constante do auto de avaliação. Ademais, deixou de acostar quaisquer outros documentos capazes de embasar eventual divergência no auto de avaliação apresentado, evidenciando, assim, que a referida manifestação não passa de descontentamento puro e simples em razão da conclusão do avaliador. Portanto, HOMOLOGO o auto de avaliação de id. 117411960. Ainda, considerando a informação trazida pelo executado acerca da ordem judicial de cancelamento da matrícula n° 15.110 do CRI de Sinop/MT, datada do 12/12/2007 e, por conseguinte, a possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiros envolvendo a área objeto da referida matrícula, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Oportunamente, conclusos para análise das deliberações pendentes. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 18:35
Outras Decisões
26/06/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:57
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:38
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:12
Publicação
24/02/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para manifestar-se sobre a petição de id.133640919, no prazo de 10 dias.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 17:46
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:35
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:20
Publicação
16/10/2023, 04:47
Publicação
16/10/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Autora a realizar o pagamento das diligências complementares do oficial de justiça, conforme auto de id. 117411960, no prazo de 05 dias.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da certidão do auto de avaliação pelo oficial de justiça, id. 117411960, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias.