EMANUEL ROSSATO MURARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMANUEL ROSSATO MURARO
OAB/MT 21261·CPF·Representa: Autor
JAIRO GEHM
OAB/MT 16063·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001823-80.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO a consulta por meio do Sistema INFOJUD a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 2. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 3. Compulsando as respostas, verifica-se que a consulta não localizou bens penhoráveis. Assim, em cumprimento à decisão anterior, o processo ficará suspenso por um ano em razão da ausência de indicação de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. DEVOLVA-SE o processo ao arquivo. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:17
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:33
Publicação
18/03/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando o pedido retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando o pedido retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 15:15
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:40
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 09:19
Documento
03/02/2026, 01:25
Publicação
22/01/2026, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 12:09
Publicação
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001823-80.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro (apenas transferência - RENAJUD). 2. Compulsando as respostas, verifica-se que a ordem de restrição retornou negativa. 3. Desta forma, DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 dias, indicar atos efetivos de expropriação. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, será constatada a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 5. Diante disso, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 6. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento
06/01/2026, 22:30
Outras Decisões
06/01/2026, 22:29
Expedição de documento
23/12/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 17:10
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:37
Publicação
15/10/2025, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO - CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:31
Publicação
11/10/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO INTIMO o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 12:41
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:54
Publicação
09/07/2025, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001823-80.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 854, do CPC. 2. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, conforme §3º, art.854, CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 dias. No mesmo prazo, deverão informar dados bancários para eventual expedição de alvará. - após a intimação do executado, não existindo impugnação à penhora, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:01
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:07
Publicação
06/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:58
Publicação
11/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:46
Publicação
29/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para dar andamento aos autos, requerendo o que entender de direito.
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 17:50
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 00:47
Mandado
29/05/2024, 16:16
Expedição de documento
29/05/2024, 16:05
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:55
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:06
Publicação
29/04/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 1.025,92 (um mil e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Finalidade: mandado de citação do requerido.
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:54
Publicação
08/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001823-80.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via INFOJUD visando localizar novos endereços do requerido. 2. Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento
04/04/2024, 16:25
Expedição de documento
04/04/2024, 16:25
Outras Decisões
04/04/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:56
Apensamento
18/12/2023, 18:38
Publicação
18/12/2023, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento
14/12/2023, 13:09
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 17:53
Ato ordinatório
20/11/2023, 14:24
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:36
Publicação
13/09/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento do complemento da diligência do(a) oficial(a) de justiça Darley Chaves, no município de Ribeirãozinho, no valor de R$ 981,12 (novecentos e oitenta e um reais e doze centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 12:28
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
23/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
01/08/2023, 06:59
Publicação
31/07/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento
27/07/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 21:19
Mandado
20/07/2023, 15:42
Expedição de documento
20/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:37
Decurso de Prazo
21/04/2023, 09:19
Decurso de Prazo
21/04/2023, 09:19
Publicação
13/04/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.”
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 16:07
Expedida/certificada
11/04/2023, 16:07
Expedição de documento
11/04/2023, 16:07
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:13
Publicação
10/02/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 911,68 (novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 16:18
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:14
Publicação
05/12/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:08
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001823-80.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6. CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento
30/11/2022, 16:01
Expedição de documento
30/11/2022, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 17:45
Redistribuição (sorteio; incompetência)
29/11/2022, 17:45
Publicação
04/11/2022, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Autos nº: 1001823-80.2022.8.11.0020
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por Banco do Brasil S.A., em desfavor de Uslene Borges do Nascimento, objetivando a constituição de título executivo judicial. Compulsando os autos verifico que o requerido é residente no município de Ribeirãozinho/MT. Nesse sentido, tenho que este Juízo carece de competência para processar e julgar o feito. Isso porque o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso-COJE, em seu Anexo nº 01 – Quadro 01 informa que o município de Ribeirãozinho é abrangido pela Comarca de Torixoréo/MT, a qual, por sua vez, não foi instalada, motivo pelo qual é jurisdicionada pela Comarca de Barra do Garças/MT, o que nos termos do artigo 44 do Código de Processo Civil, demonstra a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Inobstante, destaco, ainda, que a competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo. Ante ao exposto, sendo este Juízo incompetente para julgar as ações relativas à Ribeirãozinho/MT, DECLINO, de ofício, com fulcro no artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, da competência para processar e julgar a presente ação, DETERMINANDO a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Barra do Garças/MT. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito