Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037606-59.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: CARMEM TEREZINHA MENEZES MARTINS BUENO
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi extinto em razão do acordo celebrado entre as partes. Verifico, ainda, conforme apontado em sentença ID 182744013, a existência de valor ínfimo nos autos, motivo pelo qual foi determinada a intimação da parte Executada para indicar dados bancários, a fim de se viabilizar o levantamento do valor em seu favor. Por tal motivo, foi expedido o mandado para intimação da parte Executada, a ser cumprido no mesmo telefone que anteriormente fora citada. Contudo, embora a Executada tenha se identificado, o Oficial informou não ter obtido retorno com o envio de seu documento com foto, conforme ID193939496. Dessa forma, sem maiores delongas, constata-se que a parte Executada foi devidamente intimada acerca da existência de valores nestes autos, todavia, permaneceu inerte. Diante dos fatos, e preservando os princípios que norteiam os Juizados Especiais, ARQUIVEM-SE os, autos com as baixas necessárias. Fica facultado à parte interessada se manifestar nos autos para levantamento do valor bloqueado, mediante indicação de dados bancários. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito