Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
DECISÃO
Processo: 0000611-18.2015.8.11.0107..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: RONY DA COSTA VIANA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em face de RONY DA COSTA VIANA. A citação para pagamento foi efetivada por edital (id. 67393552 – pág. 61) e a parte executada permaneceu inerte. Foi nomeada curadora especial ao id. 73372420. A parte exequente formulou pedido (id. 202788041) para a realização de pesquisas patrimoniais pelo sistema INFOJUD (últimas três declarações de IR). Decido. DETERMINO a consulta das últimas três declarações de imposto de renda fiscal pelo sistema INFOJUD (portal eCAC), com inclusão de sigilo ao respectivo documento, caso positiva a consulta. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a providência tomada e indique, se for o caso, a existência de novos bens passíveis de penhora conforme o art. 835 do CPC. Cumpra-se. Nova Ubiratã – MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta