Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1024712-67.2019.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em face de MARIO ROBERTO FARO DORILEO JUNIOR. No id. 199556198, o executado pugna pelo deferimento da justiça gratuita e intimação do exequente para se manifestar quando a proposta de acordo apresentada. No id. 211651057, o exequente apresentou contraproposta e pugnou pela realização de pesquisas patrimoniais. O executado informa que não tem condições de assumir as parcelas e reitera a proposta apresentada no id 199556198. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O executado, por meio de sua advogada constituída, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando-se hipossuficiente, nos termos do art. 98 do CPC. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade. Considerando que o executado afirma perceber salário mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso comprovada a inexistência dos pressupostos legais. INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contraproposta, informando se tem interesse em formalizar acordo nos termos ofertados. Frustrada a composição, voltem-me os autos imediatamente conclusos para análise das diligências patrimoniais requeridas. Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 08 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito