Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Decisão de suspensão - DECISÃO Processo n. 1003019-27.2019.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, em face de VANILSO DE ROSSI e OUTROS, fundada em contrato de honorários advocatícios. Atualmente, os executados Ivair de Rossi, Valdir de Rossi e Evelci de Rossi encontram-se devidamente citados. Quanto ao executado Vanilso de Rossi, após citação por edital e atuação da Defensoria Pública (Curadora Especial), este compareceu espontaneamente aos autos, constituiu patrono particular e opôs Embargos à Execução (nº 1072217-44.2025.8.11.0041). Desta forma, dê-se ciência à Defensoria Pública acerca de sua desconstituição no presente feito. No mais, DEFIRO o pedido de expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC. A serventia deverá expedir a certidão no valor atualizado da causa, cabendo ao exequente as averbações e comunicações necessárias. Aguarde-se o deslinde dos Embargos à Execução (nº 1072217-44.2025.8.11.0041). CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE