Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1002819-29.2023.8.11.0025..
REQUERIDO: RAFAEL BOMFIM LUCAS
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES – SICREDI UNIVALES MT/RO em face de RAFAEL BONFIM LUCAS. Verifica-se dos autos que as inúmeras diligências destinadas à citação pessoal do requerido foram infrutíferas, não tendo sido possível localizar seu paradeiro. DEFIRO o requerimento constante em Id. 232232234. EXPEÇA-SE o respectivo edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), devendo constar que o requerido RAFAEL BOMFIM LUCAS deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito decorrente da operação de crédito pessoal nº C00530941-3, no valor de R$ 34.195,20 (trinta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), atualizado monetariamente desde 08/08/2023. No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Decorrido o prazo editalício sem manifestação, em observância ao art. 72, II, do CPC, desde já nomeio como curador(a) especial do polo passivo a Defensoria Pública do Estado. Intime-se pessoalmente o(a) mencionado(a) defensor(a) sobre o teor da nomeação para que apresente defesa em favor da parte requerida no prazo legal. Na hipótese de a contestação/impugnação/embargos apresentarem preliminares, documentos, fatos ou argumentos novos, intime-se a parte autora para impugnação no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nesta última hipótese e remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta