Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Ficam deferidos todos os pedidos de baixas e cancelamentos formulados na avença encartada em Id. 144245409. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento
13/05/2024, 19:14
Expedição de documento
13/05/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:21
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 20:29
Mandado
06/12/2023, 13:09
Expedição de documento
06/12/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1004379-82.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: NOEL DIAS SANTANA
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES BORGES
Vistos e examinados. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito, em favor da parte exequente, como requerido, dos semoventes indicados no id. 104289268. Uma vez promovida a avaliação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação e apresentar a atualização da dívida. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. Por oportuno, OFICIE-SE ao INDEA para que promova a anotação da penhora, ora deferida, no cadastro dos animais, consignando o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o cumprimento da ordem. DEFIRO, desde já, se for o caso, eventual pedido de reforço policial, bem como ordem de arrombamento, se absolutamente necessário, devendo o meirinho, de tudo certificar nos autos, observando, ainda, o disposto no artigo 846, §§ 3º e 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 12:36
Expedição de documento
02/10/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:35
Decurso de Prazo
04/05/2023, 06:11
Publicação
10/04/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1004379-82.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: NOEL DIAS SANTANA
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES BORGES
Vistos e examinados. Requereu o exequente a penhora do imóvel de matrícula acostado no id. 108161599. Contudo, ao analisar a aludida matrícula constato que existe anotação de alienação fiduciária sobre o imóvel. Portanto, não se afigura possível a constrição do imóvel garantido por alienação fiduciária, pois ainda não ingressou no patrimônio do executado. Nos termos do art. 1.361 do Código Civil, o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do imóvel até que o devedor fiduciante quite integralmente as parcelas do financiamento, deste modo, pela alienação fiduciária opera-se a transmissão resolúvel do direito de propriedade para o credor fiduciário. Assim, a penhora de bem alienado afrontaria o direito de propriedade da instituição financeira credora do executado. Posto isso, INDEFIRO o pleito em questão. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuado por este Juízo. Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 08:19
Expedição de documento
04/04/2023, 08:19
Mero expediente
04/04/2023, 08:19
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1004379-82.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: NOEL DIAS SANTANA
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES BORGES
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
01/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:18
Expedição de documento
28/02/2023, 09:42
Expedição de documento
28/02/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:21
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2023, 15:35
de Conciliação (realizada; Facilitador)
25/01/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:27
Documento
23/01/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 14:36
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:24
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:24
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:24
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:24
Publicação
11/11/2022, 00:46
Publicação
11/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUTOS Nº 1004379-82.2017.8.11.0003 CERTIDÃO – REAGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO que em razão da Portaria 1070/2022, fica redesignada a sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 23/01/2023 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhMjc1MDItOGM5YS00ZTNkLThjZmYtY2I0MmNiNTIwYzMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. CERTIFICO ainda, que por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr. Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. Rondonópolis-MT, 8 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUTOS Nº 1004379-82.2017.8.11.0003 CERTIDÃO – REAGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO que em razão da Portaria 1070/2022, fica redesignada a sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 23/01/2023 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhMjc1MDItOGM5YS00ZTNkLThjZmYtY2I0MmNiNTIwYzMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. CERTIFICO ainda, que por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr. Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. Rondonópolis-MT, 8 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 11:54
Remessa (outros motivos)
08/11/2022, 17:35
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
08/11/2022, 17:35
Ato ordinatório
08/11/2022, 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2022, 15:39
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:28
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:28
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:28
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:28
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:28
Publicação
04/10/2022, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 11:03
Publicação
04/10/2022, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUTOS Nº 1004379-82.2017.8.11.0003 CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 02/12/2022 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhMjc1MDItOGM5YS00ZTNkLThjZmYtY2I0MmNiNTIwYzMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. CERTIFICO ainda, que por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr. Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. Rondonópolis-MT, 9 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUTOS Nº 1004379-82.2017.8.11.0003 CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 02/12/2022 às 15h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhMjc1MDItOGM5YS00ZTNkLThjZmYtY2I0MmNiNTIwYzMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. CERTIFICO ainda, que por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr. Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833. Rondonópolis-MT, 9 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2022, 09:25
Expedição de documento
30/09/2022, 09:25
Remessa (outros motivos)
09/09/2022, 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2022, 18:31
de Conciliação (designada; Facilitador)
09/09/2022, 18:31
Ato ordinatório
09/09/2022, 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação