Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DESPACHO
Processo: 0000029-32.1999.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO OLIVEIRA DA CONCEICAO
Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando ao desarquivamento dos autos e à baixa de restrições judiciais incidentes sobre bens vinculados ao presente feito. Verifica-se que a execução foi extinta com resolução de mérito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, havendo trânsito em julgado da sentença. Assim, inexistindo pretensão executiva exigível, eventual manutenção de restrições patrimoniais mostra-se incompatível com a extinção definitiva da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada. DETERMINO à Secretaria que proceda à baixa de eventuais restrições existentes via RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD ou sistemas correlatos, certificando-se nos autos. Após, inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta