Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1004922-18.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: PLURAL CENTRO EDUCACIONAL LTDA - EPP
EXECUTADO: MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO
VISTOS
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA formada pelas partes acima indicadas. A parte credora se manifestou requerendo a homologação de acordo. É o breve Relato. Fundamento e Decido. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes, que transigiram do correr da lide, nos termos registrados nos autos. Diante disso, homologo a manifestação de vontade das partes ali exposta, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no artigo 487, III, alínea b, e do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr. Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito