Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE QUERÊNCIA VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA AVENIDA CD, 1506, TELEFONE: (66) 3529-2220, SETOR-C, QUERÊNCIA - MT - CEP: 78643-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO PROCESSO n. 0001896-25.2018.8.11.0080 Valor da causa: R$ 267.606,92 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SBS, QD. 4, Lt. 32, BLOCO C, BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-140 POLO PASSIVO: Nome: VITAFERTIL - PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Nome: EVANDRO MORAES FINALIDADE: PROCEDER COM A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO acima QUALIFICADO, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 267.606,92. No mesmo prazo, poderá o polo passivo interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório. DECISÃO:
Vistos. Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em face das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro-fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, §3º, do CPC. Além disso, entendo que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do réu, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária. Assim, determino a citação por edital da parte ré, fixando o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC. Por fim, advirto a parte autora das penas previstas no art. 258 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública local para exercer a curadoria especial em favor da parte ré. Remetam-se os autos. Cumpra-se. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELVIS CLAUDIO JACOBY, digitei. QUERÊNCIA, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.