Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
22/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 02:03
Definitivo
18/12/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:56
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:21
Publicação
12/12/2025, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 20:33
Publicação
10/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO Processo n. 0000472-20.2011.8.11.0006 Certifico que, em consulta ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), verifiquei que remanesce vinculada ao presente feito a quantia atualizada, nesta data, de R$ 6.234,18 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), que é diversa do conteúdo do requerimento da parte autora (ID 209956545). Assim, impulsiono o feito para intimar as partes a fim de que se manifestem, no prazo legal. CÁCERES, 9 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor de Secretaria
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:55
Retificação de Classe Processual
09/12/2025, 16:54
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:54
Trânsito em julgado
09/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 0000472-20.2011.8.11.0006..
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA
EXECUTADO: VARNEL FERREIRA, ENEDILSON PORFIRIO DE CAMPOS, MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
Vistos. Sem mais delongas, conforme consta nos autos- id. 206311217 a parte requerida informa a quitação integral do débito. Intimada, a parte autora pugna pelo levantamento dos valores – id. 18513612. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Sem delongas, diante da informação do cumprimento da obrigação ao id. 209817962, é medida a se impor a homologação e sua extinção pelo cumprimento. Pois bem, quitado o valor atribuído para fins de cumprimento de sentença, verifico a satisfação da obrigação, logo, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Promovam-se as anotações e baixas necessárias e, expeça-se o necessário para recebimento do crédito após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cáceres, 05 de dezembro de 2025.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 01:29
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:04
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2025, 14:04
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:10
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:10
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:18
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:14
Mandado
18/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:44
Documento
03/06/2025, 13:04
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:32
Documento
13/05/2025, 16:29
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:25
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:29
Mandado
15/04/2025, 17:24
Movimentação processual
15/04/2025, 16:12
Publicação
11/04/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 02:13
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:19
Publicação
19/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - POLO ATIVO:FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: VARNEL FERREIRA e outros (2) FINALIDADE: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará. 17 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:17
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 08:12
Publicação
28/02/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 0000472-20.2011.8.11.0006..
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA
EXECUTADO: VARNEL FERREIRA, ENEDILSON PORFIRIO DE CAMPOS, MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIAS em face de VARNEL FERREIRA E OUTROS, para recebimento do crédito executado nos autos. Em atual manifestação, anexo ao id. 185137612, a parte autora informa o cumprimento total da obrigação, informado a quitação do débito, e, por conseguinte, pugna pela vinculação dos valores, expedição do alvará e a extinção/arquivamento do feito. Anexo- id. 185169641, extrato do SISCON. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Sem delongas, diante da informação de cumprimento no que tange ao recebimento dos valores e adimplemento total do débito, a parte autora pugna pela extinção e arquivamento dos autos após o levantamento dos valores. Desta forma, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do mesmo codex. Com urgência, sendo o caso, EXPEÇA-SE ofício para levantamento da penhora sob salário e demais, no executado MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA, junto à prefeitura de Cáceres. Levantem-se as restrições, promovam-se as vinculações dos valores e expeçam-se em favor do credor os alvarás respectivos. Certifique-se o decurso do prazo. Promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cáceres, 26 de fevereiro de 2025. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:50
Publicação
18/02/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000472-20.2011.8.11.0006..
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA
EXECUTADO: VARNEL FERREIRA, ENEDILSON PORFIRIO DE CAMPOS, MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
Vistos, etc. Diante da manifestação de id 183550488, em que o executado MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA sustenta a quitação do débito exequendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, exerça o contraditório nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do CPC. Decorrido o prazo acima, retorne o feito concluso para decisão. Cumpra-se.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:39
Mero expediente
14/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 03:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 03:18
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:54
Documento
03/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:30
Publicação
20/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000472-20.2011.8.11.0006 POLO ATIVO:FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: VARNEL FERREIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA apresentação de planilha com cálculos da dívida atualizada, devendo o autor ser intimado para que no prazo de até 05 (cinco) dias, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 16 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 17:53
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:19
Publicação
09/12/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 0000472-20.2011.8.11.0006..
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA
EXECUTADO: VARNEL FERREIRA, ENEDILSON PORFIRIO DE CAMPOS, MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
Vistos. Em que pese as informações anexadas pelo banco - Caixa Economica Federal (id.134433206), verifico ser contraditória as demais documentações e extratos apresentados nos autos - SISBAJUD. Assim, não havendo bloqueio do valor sugerido (R$6.091,00), em nome de Marcos César Arruda da Silva, tão pouco tenha o requerente/Executado trazido aos autos extrato bancário que demonstre a restrição em sua conta e, ser o valor pleiteado oriundo de seu salário, INDEFIRO o desbloqueio solicitado, bem como, INTIMEM-SE pela derradeira vez a parte autora para que no prazo de até 10 (dez) dias indique bens e demais passiveis de penhora, sob pena de extinção, considerando que já houve a suspensão da ação nos termos legais. Certificado o decurso de prazo, voltem os autos conclusos. CÁCERES, 05 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 09:29
Expedição de documento
05/12/2023, 09:28
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:19
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:33
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:38
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:38
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:55
Documento
22/09/2023, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUTO E FARIA
EXECUTADO: VARNEL FERREIRA, ENEDILSON PORFIRIO DE CAMPOS, MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
Processo: (0000472-20.2011.8.11.0006.)
Vistos, etc. Compulsando os autos, não foi possível verificar o bloqueio do valor apresentado pelo advogado do MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA. Assim, ei por bem, determinar que seja oficiado o Banco Caixa Econômica, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se o valor ainda consta bloqueado ou se fora transferido para a Conta Única do Tribunal, caso tenha feito a transferência, apresentar os comprovantes, junto com o ID de transferência. Encaminhar junco com o oficio, cópias dos documentos apresentados pelo advogado no id. (126203794; 123585416), e cópia dos extratos que consta nos autos referentes a data dos possível bloqueio no id. (72330136), e extrato da conta única id. (127989472; 127989473; 127989477; 127989478). Com a resposta intime-se as partes. Após, novamente concluso. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:07
Mero expediente
11/09/2023, 15:07
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:07
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:31
Desarquivamento
07/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:50
Ato ordinatório
22/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
12/05/2022, 16:04
Publicação
12/04/2022, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:08
Provisório
11/04/2022, 15:32
Ato ordinatório
11/04/2022, 15:31
Expedição de documento
07/04/2022, 15:18
Mero expediente
07/04/2022, 15:18
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 09:05
Ato ordinatório
23/03/2022, 14:41
Decurso de Prazo
22/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
22/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
22/03/2022, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 02:19
Expedição de documento
21/02/2022, 13:26
Mero expediente
21/02/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:08
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:22
Decurso de Prazo
30/01/2022, 03:32
Decurso de Prazo
29/01/2022, 09:08
Decurso de Prazo
29/01/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 08:32
Publicação
03/12/2021, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 05:26
Expedição de documento
01/12/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 08:17
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:22
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:22
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:26
Decurso de Prazo
09/11/2021, 12:41
Decurso de Prazo
09/11/2021, 12:41
Remessa (outros motivos)
08/11/2021, 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 11:01
Remessa (outros motivos)
08/11/2021, 11:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)
05/11/2021, 16:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/11/2021, 15:10
Decurso de Prazo
30/10/2021, 07:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2021, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2021, 13:56
Publicação
27/10/2021, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 03:25
Ato ordinatório
26/10/2021, 13:45
Expedição de documento
25/10/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:53
Publicação
20/10/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:41
Ato ordinatório
18/10/2021, 15:47
Expedição de documento
18/10/2021, 15:31
Expedição de documento
18/10/2021, 15:27
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2021, 15:49
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 15:49
Publicação
04/10/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:06
Decurso de Prazo
30/09/2021, 10:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2021, 08:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2021, 08:53
Expedição de documento
30/09/2021, 08:52
Mero expediente
27/09/2021, 09:20
Publicação
22/09/2021, 00:29
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 17:22
Ato ordinatório
21/09/2021, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 12:05
Expedição de documento
18/09/2021, 20:46
Ato ordinatório
18/09/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 16:14
Decurso de Prazo
11/09/2021, 05:56
Decurso de Prazo
10/09/2021, 06:59
Decurso de Prazo
10/09/2021, 06:59
Decurso de Prazo
10/09/2021, 06:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 06:57
Decurso de Prazo
02/09/2021, 06:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 06:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 06:56
Publicação
31/08/2021, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 05:07
Expedição de documento
27/08/2021, 13:50
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2021, 13:52
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 13:52
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/08/2021, 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2021, 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação