Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0015267-98.2015.8.11.0003.
EXEQUENTE: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
EXECUTADO: PAZ E PLANTAS COMERCIO LTDA - ME e outros.
Vistos. Analisando a questão posta à liça pela parte exequente no petitório retro, verifica-se que a mesma é pertinente, tendo em vista que não encontrados bens passíveis de penhora da parte executada. Sobre a questão, colaciono os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 – Determinação de suspensão da execução por um ano, ante a ausência de bens passíveis de penhora. Possibilidade prevista no artigo 921, III, do CPC 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. AGRAVO IMPROVIDO” (TJ-SP - AI: 20955748420218260000 SP 2095574-84.2021.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 12/05/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2021) (grifo nosso). “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE SUSPENSÃO FEITO PELO EXEQUENTE - ART. 921, INCISO III, DO CPC - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. - Nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão da execução pelo prazo de um ano” (TJ-MG - AI: 01035411220238130000, Relator: Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 23/05/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2023) (grifo nosso). Assim, à luz do comando do artigo 921, inciso III e §§ do Código de Processo Civil, hei por bem em DEFERIR o pedido formulado, devendo-se o feito aguardar em cartório a manifestação da parte interessada, pelo prazo máximo de (1) um ano (artigo 921, inciso III, §1º, CPC), decorrido o prazo, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador para manifestação no prazo legal, após conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito