Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária. Tendo resultado infrutífera a penhora, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento
19/01/2026, 08:57
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:38
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:24
Documento
10/09/2025, 10:20
Outras Decisões
02/09/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:06
Decurso de Prazo
18/08/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:12
Publicação
24/07/2025, 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução movida por GILMAR GUBERT em face de PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA e THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, em que o exequente requer providências para localização e citação dos executados, bem como medidas para satisfação do crédito. Compulsando os autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de citação dos executados ALEX PEREIRA e THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, conforme certidão constante no ID 115101400. O exequente requer o reconhecimento da ciência inequívoca do executado Alex Pereira e sua intimação por meio da banca de advogados já habilitada nos autos. Embora o exequente sustente que a procuração outorgada à referida banca pela empresa executada tenha sido assinada pelo próprio executado, tal circunstância, por si só, não autoriza a presunção de ciência inequívoca, por parte do executado, acerca de sua inclusão no polo passivo da presente execução. Ademais, o procedimento de citação é ato formal e solene, essencial à validade do processo, não podendo ser presumido, especialmente em se tratando de execução, onde os efeitos materiais da citação são ainda mais relevantes. Em relação aos demais pedidos, DEFIRO a citação da executada THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA no endereço indicado: Rua do Comércio, 2477, Vila do Comércio, Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000. Expeça-se o necessário para cumprimento. INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas de telefonia para obtenção de endereços dos executados, uma vez que a medida pode ser providenciada pela parte exequente. Em relação ao pedido de busca de ativos financeiros e patrimônio da executada INDIANAGRI COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI (PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA EPP) por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), DEFIRO o requerimento, visando a satisfação da obrigação executada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, bem como adotar as providências necessárias à citação de Alex Pereira. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 18:02
Outras Decisões
22/07/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 17:09
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:29
Publicação
04/06/2025, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1002876-07.2020.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
31/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
31/05/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Mandado
31/03/2025, 14:02
Expedição de documento
21/03/2025, 14:38
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:26
Publicação
14/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc. Analisando detidamente os autos, observo que sobreveio manifestação de renúncia apresentada pela procuradora do autor, a qual comprovou ter atendido ao disposto no art. 112 do CPC (Id. 186248058 e ss). Assim, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito, imprescindível a regularização da representação processual do autor, sendo que para tanto concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 17:28
Outras Decisões
12/03/2025, 17:28
Petição (Renúncia de mandato)
07/03/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:08
Publicação
20/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da conclusão das pesquisas de endereço, intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito dando regular andamento ao feito.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento
18/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:42
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:39
Publicação
10/03/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de busca de endereço, devendo a Secretaria da Vara proceder as diligências junto aos órgãos conveniados. Sendo exitosa a diligência, EXPEÇA-SE o necessário a citação dos demandados Alex Pereira e Thassia Christina Duarte de Oliveira. Resultando infrutífera a busca, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, CUMPRA-SE as deliberações pendentes. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de busca de endereço, devendo a Secretaria da Vara proceder as diligências junto aos órgãos conveniados. Sendo exitosa a diligência, EXPEÇA-SE o necessário a citação dos demandados Alex Pereira e Thassia Christina Duarte de Oliveira. Resultando infrutífera a busca, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, CUMPRA-SE as deliberações pendentes. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 18:34
Outras Decisões
04/03/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:13
Desarquivamento
06/02/2024, 09:29
Provisório
21/09/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:29
Publicação
13/09/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento, no prazo de 05 dias. Bem, no mesmo prazo, como juntar guia de diligência do oficial de justiça para viabilizar a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:29
Publicação
20/04/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 02:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos a fim de intimar a parte autora, para manifestar-se nos autos acerca do mandado devolvido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 14:19
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:21
Mandado
29/03/2023, 14:35
Expedição de documento
24/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:09
Decurso de Prazo
23/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
23/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
23/03/2023, 02:22
Publicação
01/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002876-07.2020.8.11.0040..
REQUERENTE: GILMAR GUBERT
REQUERIDO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, ALEX PEREIRA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos etc. Sem delongas, razão assiste à parte autora ao apontar que em relação à requerida PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA. não há necessidade de citação, tendo em vista seu comparecimento espontâneo aos autos, consoante manifestação id. 32518611. Outrossim, considerando o recolhimento das custas pela parte demandante, expeça-se mandado de citação dos devedores ALEX PEREIRA e THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIR, conforme requerido em id. 94817532 - Pág. 3. Sem prejuízo, cumpra a Secretaria da Vara, na íntegra, o determinado na decisão de id. 43120103 - Pág. 1-2. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora via SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento
27/02/2023, 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:52
Publicação
31/01/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do pedido de citação dos executados ALEX PEREIRA e THASSIA CHRISTINA e DUARTE DE OLIVEIRA, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Autora, para comprovação do pagamento das guias de diligência do oficial de justiça nos termos do art. 3º da Portaria CGJ/TJMT nº 142/2019, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de expedição de mandado nos termos da referida Portaria.
30/01/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 10:10
Expedição de documento
27/01/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:22
Publicação
02/09/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica INTIMADA a parte Autora do retorno dos ARs sem o devido cumprimento, acostados aos IDs 63123290, 63123242, 63122558 e 63131458, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.