Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO 2ª VARA DE COMODORO RUA PARÁ, SN, TELEFONE: (65) 3283-1623, TERTULIA, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA PROCESSO n. 1003153-97.2023.8.11.0046 Valor da causa: R$ 16.977,26 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SIDNEY FERREIRA BORGES - CPF: 039.926.256-30 Endereço: Local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 16.977,26 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul - CNPJ 03.632.872/0001-60 popôs a presente Ação Monitória em face SIDNEY FERREIRA BORGES, CPF: 039.926,256-30. A requerente é credora do valor de R$ 15.483,66 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme empréstimo contratado pelo aplicativo SICOOBNET CELULAR na data de 23/06/2021, para que pague o valor atualizado de R$ 16.977,26 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos). DECISÃO: "Vistos. Defiro o pedido retro, tendo em vista inúmeras tentativas de citação pessoal do requerido. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, aplicando-se no que couber o art. 256 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos, bem como promovendo a serventia a disponibilização deste no Diário Eletrônico da Justiça, bem como sua publicação no sítio da justiça estadual se houver. Após, considerando que a plataforma do CNJ já fora criada, conforme Resolução n.º 234, de 13 de julho de 2016, PROCEDA-SE CONFORME DETERMINA O INC. II, DO ART. 257, CPC, todavia, certifique-se se esta já fora implantada. Em caso negativo, certifique-se. Decorrido o prazo e não apresentada defesa, torna-se impositiva a nomeação de curador especial nos termos do verbete da súmula n. 196 do STJ c/c art. 72, parágrafo único, CPC. E para tanto, desde já NOMEIO como curadora especial do executado via editalícia a Defensora Pública atuante nesta Comarca, a qual deverá ser intimada pessoalmente desta nomeação para que, caso queira, apresente embargos em atendimento ao princípio do contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos à exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SONIA STAUT ROMERA CHAMA, digitei. COMODORO, 17 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.